Decisão reforça que vacância após eleições não garante titularidade imediata a suplente, conforme prevê a legislação eleitoral.

JOSELÂNDIA, 04 de dezembro de 2024 – A juíza Cristina Leal Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral, negou nesta terça (3) o pedido do MDB para incluir a suplente Sandra Assunção Sousa, conhecida como Sandra do Tanque, na lista de diplomação dos eleitos em Joselândia. A decisão considerou que a vacância do cargo posterior ao pleito não altera os resultados das urnas.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a condição de suplente não se converte automaticamente em titularidade. A vaga só pode ser ocupada mediante convocação pela Câmara Municipal, após a vacância efetiva no exercício do mandato.

“O falecimento do vereador eleito Marcos do Domingo (MDB), embora lamentável, ocorreu após o término do processo eleitoral. Tal fato não gera direito à diplomação imediata de suplentes”, afirmou Cristina Leal Meireles.

A petição do MDB, assinada pelo advogado Madson Queiroz Sousa, questionava a convocação de apenas 10 parlamentares para a diplomação, desconsiderando a composição de 11 membros da Câmara Municipal. No entanto, a juíza reforçou que a suplente não alcançou votos suficientes para ser declarada eleita.

A magistrada explicou que a diplomação é destinada exclusivamente aos candidatos efetivamente eleitos, sendo o preenchimento de vagas remanescentes responsabilidade da Casa Legislativa competente. Ela frisou que a suplente só poderá ser convocada após a vacância do mandato.

“A segurança jurídica e a integridade do processo eleitoral demandam o cumprimento rigoroso das normas vigentes, que não preveem diplomação de suplentes antes da efetivação da vacância do titular”, pontuou.

Com base no parecer ministerial, a juíza julgou improcedente o pedido do MDB, reiterando que o tema já foi encerrado no âmbito da justiça eleitoral especializada.

Comentários do Blogger

5 Comentários

  1. Hoje temos uma grande quantidade de magistrados corruptos que simplesmente ignoram a lei exatamente por serem magistrados no povoado Palmeiral um vereador doou um terreno da prefeitura para uma pessoa o que é inconstitucional e também foge às regras da lei quem já se viu doar algo que pertence ao município simplesmente para mostrar o poder que tem através de seus amigos na justiça acredito que alguém da justiça tenha bom senso e reveja esse caso senão vamos mostrar na imprensa de todo Brasil como funciona a máquina em Esperantinopolis MA

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  2. Doar terrenos públicos além de crime previsto na constituição é um desacato a todos os cidadãos que residem neste município uma pessoa só ter essa prioridade devia ter feito uma votação na Câmara Municipal para que fosse aprovada uma nova lei que permitisse tal situação portanto é inconstitucional e foge aos padrões éticos previstos em lei

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  3. Só alguém que seja analfabeto pra fazer esse tipo de palhaçada

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  4. Esperantinopolis MA precisa passar por uma auditoria tem arrogância demais entre esses parlamentares

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  5. Alguns magistrados foram presos por se aliarem a políticos canalhas e corruptos acredito que o político que não sabe ler e escrever além de corrupto é também amigo de algum magistrado canalha senão estaria com o mandato causado esse tipo de aliança é que faz a corrupção ficar mais robusta portanto como alguns políticos de Esperantinopolis MA que doaram terreno no povoado Palmeiral exclusivamente para uma única pessoa isso mostra o potencial da corrupção entre políticos e magistrados

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