COISA FEIA! CÂMARA DE VEREADORES PROÍBE O TRABALHO DA IMPRENSA E O USO DE CELULARES
Uma decisão esdrúxula e absurda! A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Porto Franco-MA, baixou um Decreto Lei, PROIBINDO a imprensa de cobrir as sessões legislativas. A proibição está prevista no artigo 3º do referido Decreto, que segundo o entendimento do vereadores e do jurídico da casa, estaria previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
O artigo 5º do Decreto Lei, diz que aquele que sem autorização do Presidente da Câmara, insista em gravar o que aconteça nas sessões, será obrigado a DESLIGAR seu equipamento ou até mesmo ser retirado do recinto de maneira coercitiva.
No artigo 7º, o Presidente PROÍBE o uso de celulares durante as sessões, até mesmo das pessoas que estejam nas galerias.
CONSIDERAÇÕES
É lamentável que atos desta natureza ainda estejam acontecendo em uma cidade que desponta para o resto do Estado sinônimo como de desenvolvimento e administrações pautadas na liberdade de expressão em respeito a democracia.
DICA JURÍDICA
O decreto Lei que cria uma série de restrições a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, segundo o jurídico da Câmara, foi embasado no artigo 5°, X, da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Interpretação correta:
- Os vereadores só estarão enquadrados neste "inciso", "QUANDO NÃO ESTIVEREM NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES". A Câmara de Vereadores é considerado "local público", e os vereadores ali presentes, SÃO PESSOAS PÚBLICAS. Portanto todos os seus atos são de INTERESSE PÚBLICO.
- A simples realização de um ato político que se caracterize de interesse público, mesmo que o Edil esteja em qualquer outro local que não seja a Tribuna da Câmara, já o caracteriza como "homem público", podendo ser filmado, fotografado e questionado por quem esteja presente.
VEJA O QUE DIZ A LEI E A SUA INTERPRETAÇÃO CORRETA:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisasenão em virtude de lei;
É inconstitucional a criação de uma Lei que se sobreponha sobre uma Lei Maior (A CF)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Se os nobres parlamentares estão se sentindo ofendidos por algo que tenha sido divulgado de maneira caluniosa e inverídica, lhes é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de outras medidas cabíveis, o que não pode é impor a censura. Fica parecendo que tem algo a esconder!

Comentários do Blogger
0 Comentários