O Poder Judiciário da Comarca de Joselândia agendou para o dia 24 de junho a realização de um leilão na modalidade on-line. Na oportunidade, será leiloado um imóvel avaliado em 72 mil reais, localizado no povoado Pacas, zona rural de Joselândia. Conforme o edital, assinado pelo juiz titular Fábio da Costa Vilar, caso não haja licitantes, ou seja, pessoas interessadas, fica um segundo leilão desde já marcado para o dia 9 de julho de 2025, oportunidade em que o bem será arrematado por quem oferecer maior lanço, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.

No documento, o magistrado cita que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado. “O leilão eletrônico possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas”, destacou. O leilão em Joselândia será realizado através do site www.grleiloes.com. 

O bem pode ser encontrado no local indicado nas suas descrições e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à unidade judicial ou ao leiloeiro nenhuma responsabilidade quanto a consertos e reparos do bem arrematado. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado (…) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil”, observou, frisando que fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão.

O LEILÃO JUDICIAL

O leilão judicial está disciplinado essencialmente pelo artigo 881 do Código de Processo Civil e demais legislações específicas. Possui regras e prazos dispostos no Edital de leilão, que é o documento onde constam informações relevantes às partes processuais e aos interessados em arrematar. O leilão judicial é realizado com dia, hora e local previamente designados. O Edital é publicado em imprensa oficial e amplamente divulgado pelo leiloeiro nomeado, com o intuito de atrair o maior número de interessados no ato. Também é divulgada descrição detalhada do bem ofertado, valor da avaliação e o lance mínimo admitido pelo juiz.

Atualmente, os leilões são realizados preferencialmente na modalidade eletrônica, ou seja, através de um site onde os interessados podem se cadastrar previamente e ofertar lances sem sair de casa. Porém há casos em que o leilão é realizado presencial e eletrônico de forma simultânea, de forma que os interessados disputam em ambas as modalidades, sendo o leiloeiro o responsável pela condução da disputa.

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