Entre os 710 internos que receberam autorização para sair temporariamente dos presídios na Grande São Luís, 22 não voltaram no prazo estabelecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Esses detentos são agora considerados foragidos da Justiça, o que pode acarretar a perda de direitos relacionados à progressão de regime, além de outras penalidades.

Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 internos do regime semiaberto nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, em homenagem ao Dia das Mães.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é destinada a condenados que estão cumprindo penas de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes. No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar e participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Para que a saída temporária seja concedida, é necessário que o juiz da execução analise cada caso e ouça o Ministério Público e a administração penitenciária. Os detentos precisam atender a alguns critérios, como:

- Ter um comportamento adequado;
- Cumprir pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes;
- Garantir que o benefício esteja alinhado aos objetivos da pena.

Os internos que recebem a autorização devem seguir regras, como se recolher à residência visitada durante a noite e evitar a frequência em festas, bares e outros locais semelhantes. O não cumprimento dessas condições pode acarretar sanções severas.

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