22 detentos não retornaram aos presídios após liberação temporária de Dia das Mães
Entre os 710 internos que receberam autorização para sair temporariamente dos presídios na Grande São Luís, 22 não voltaram no prazo estabelecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Esses detentos são agora considerados foragidos da Justiça, o que pode acarretar a perda de direitos relacionados à progressão de regime, além de outras penalidades.
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 internos do regime semiaberto nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, em homenagem ao Dia das Mães.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é destinada a condenados que estão cumprindo penas de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes. No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar e participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Para que a saída temporária seja concedida, é necessário que o juiz da execução analise cada caso e ouça o Ministério Público e a administração penitenciária. Os detentos precisam atender a alguns critérios, como:
- Ter um comportamento adequado;
- Cumprir pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes;
- Garantir que o benefício esteja alinhado aos objetivos da pena.
Os internos que recebem a autorização devem seguir regras, como se recolher à residência visitada durante a noite e evitar a frequência em festas, bares e outros locais semelhantes. O não cumprimento dessas condições pode acarretar sanções severas.
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