A juíza Lorena Costa Plácido,  do Judiciário de Esperantinópolis autorizou a realização do Casamento Comunitário, solicitado pelo Município de São Roberto, termo judiciário, por meio da Portaria-TJ nº 1935/2024.

Foram abertas 100 vagas para casais interessados na celebração de casamento comunitário, que foi marcado para o dia 14 de junho de 2024, às 18 horas, na Quadra Poliesportiva Adriano Júnior, em São Roberto.

Os atos de habilitação do casamento comunitário serão de competência do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Esperantinópolis, que receberá os documentos dos casais, eletronicamente.

O Oficial de Registro Civil habilitante deve zelar pela validação dos documentos digitalizados, observando critérios estabelecidos no Decreto n° 10.278/2020, que regulamenta a Lei n° 13.874/2019.

INSCRIÇÃO

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar a inscrição no casamento comunitário na Secretaria Municipal de Assistência Social de São Roberto (Rua Principal, s/nº, centro, São Roberto/MA, próximo à Praça da Juventude).

A inscrição dos casais deve ser feita até 31 de maio durante o horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, com a apresentação dos documentos pessoais (originais e cópias).

Para  a inscrição, são necessários os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

- Certidão de óbito do cônjuge falecido para viúvo ou viúva;

- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16  e 18 anos;

- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;

- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;

- Carteira de Identidade das testemunhas, se for o caso;

- número de telefone atualizado para contato.

REQUISITOS

Segundo a Portaria, os casais deverão preencher todos os requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de perder a vaga para outro casal.

Se algum noivo ou noiva houver morado a maior parte do último ano em outro Estado, deve apresentar prova de que o deixou sem impedimento para se casar, ou de que acabou o existente.

Se o noivo ou noiva for analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado a seu pedido e colhida a impressão digital, acompanhado de mais duas testemunhas, constando da certidão de habilitação essa circunstância.

É dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja feita na presença do oficial ou preposto autorizado e essa circunstância seja certificada.

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