Nós estudantes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências, Educação e Linguagens, Campus da UFMA de Bacabal, vimos manifestar o nosso repúdio e desacordo sobre a ausência de um amplo debate democrático com a comunidade acadêmica quanto ao retorno das atividades suspensas. A reitoria da UFMA aprovou ad referendum a Resolução 1999/2020-CONSEPE, publicada no dia 18 de maio de 2020 que estabelece a oferta de disciplinas na modalidade remota no calendário especial 2020.3.
Somos conhecedores que o momento de pandemia é uma excepcionalidade e, certamente atingirá diretamente a divisão do trabalho, aprofundando o uso da tecnologia no processo educativo. Ao mesmo tempo em que não nos opomos ao uso da tecnologia como recurso pedagógico vimos reafirmar que o ensino, quando realizado por meio do trabalho remoto, ou da Educação à Distância podem tornar o docente apenas um apêndice da máquina e os estudantes meros receptores de informações.
Além da perda da capacidade de reflexão, característica inerente ao processo educativo presencial, mediado pelo debate, pelo contato, etc, conforme enfatiza Freitas, o ensino remoto faz dos docentes meros repetidores ou “depositadores” de conhecimentos aos alunos, conforme enfatiza Paulo Freire, já que estes estarão “assistindo” aulas distantes espacialmente e sem condições de interação com o professor. Esse retorno ao tecnicismo poderá comprometer ainda mais a formação do educador para o exercício do magistério nas escolas do campo, que historicamente já sofrem com a política de descaso e fechamento. É importante registrar que em 44% dos municípios, o percentual de professores com formação de nível superior atuando na zona rural varia entre 0 a 5%, sendo que em 13% dos municípios não há nenhum professor com essa formação e em muitas escolas do campo, os professores simplesmente ainda possuem a mesma formação que os estudantes do ensino fundamental.
Além disso, é importante destacar que apesar dos esforços da instituição em promover cursos de capacitação de curtíssima duração aos professores para trabalhar na modalidade remota, uma parte expressiva dos educadores (8 em cada 10) não está preparada para desempenhar o seu trabalho pedagógico, na modalidade remota, utilizando as plataformas digitais conforme pesquisa do Instituto Península[1]. Essa aventura pedagógica sem capacitação poderá ter consequências ainda mais drástica na formação dos estudantes. Além disso, nem todos os estudantes têm condições de acesso às tecnologias (computadores, tablets, celulares, smartphones, etc) e aos pacotes tecnológicos necessários para realização das atividades remotas. Este fato vem evidenciar aquilo que Soares[2] denominou de modernização conservadora da educação. Ao contrário de formar e incluir, o ensino remoto, ainda que em caráter excepcional, poderá ter efeitos contrários na formação e promoverá uma exclusão ainda mais expressiva dos estudantes, sobretudo aqueles(as) que não possuem condições de acesso à internet.
Ao contrário da ampliação de investimento público na educação, a política neoliberal vem implementar justamente a política de educação remota e consequentemente a redução da contratação de trabalhadores da educação, já que uma parte expressiva dos docentes será substituída por máquinas e pelos pacotes tecnológicos, como aqueles implementados pela fundação Lemann, é importante enfatizar que no estado do Maranhão ainda há uma exclusão tecnológica, tendo os piores indicadores do país, uma vez que apenas 16,2% possui internet banda larga e 21,1% não possuem computadores e tablets, conforme demonstram dados do IBGE.
Se não bastasse o problema da exclusão tecnológica é importante enfatizar que uma parte expressiva dos usuários excluídos está localizada na zona rural do Estado. Considerando que o Maranhão é o estado que possui a maior população que reside na zona rural, cerca de 38%[3], e levando em conta que nos municípios maranhenses o problema de acesso à internet ainda é muito evidente, é importante enfatizar que a maior parte da população do campo, além de não possuir equipamentos eletrônicos, não possui acesso à internet, ou quando têm é de péssima qualidade, sem possibilidades de acesso às plataformas de trabalho remoto.
Considerando ainda que os estudantes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, além de estarem localizados preponderantemente na zona rural, conforme a especificidade do perfil do ingresso estabelecido pelo Projeto Pedagógico do curso, PPC, vimos destacar a dificuldade da maioria dos estudantes se matricularem e cursarem as disciplinas ofertadas na modalidade de trabalho remoto no período especial.
Também vimos solicitar uma educação omnilateral, caracterizada pelas múltiplas, dimensões (humana, política, técnica e pedagógica), em que a tecnologia seja apenas a parte da dimensão pedagógica, como recurso para possibilitar uma educação de qualidade, conforme o PPC preconiza e o Diretório Central dos Estudantes está pleiteando em conjunto com as entidades sindicais.
Dessa forma, nós, estudantes do curso de Licenciatura em Educação do Campo, amparados em nosso PPC, vimos reafirmar o nosso princípio em defesa da Educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Estas são bandeiras históricas que tem feito parte da trajetória desta universidade que é marcada pelo suor e dedicação dos milhares de professores, estudantes e demais profissionais da Educação que já passaram e, por aqueles(as) que permanecem fazendo desta universidade, a maior instituição de ensino superior deste estado. Além de entender que a Educação é um direito dos povos do campo e um dever do Estado, entendemos que esta precisa ser realizada pelos próprios sujeitos do campo e no próprio território camponês, por isso, defendemos que a educação precisa ser realizada no território, sendo material ou imaterial, como o espaço do Campus de Bacabal. Desse modo, a nossa reivindicação não poderia ser outra senão a retirada de oferta de disciplinas para este período letivo especial.
Ao mesmo tempo em que manifestamos solidariedade à toda sociedade brasileira, à Reitoria desta instituição, à coordenação deste curso e, principalmente, a todas as famílias dos entes, que morreram em decorrência da COVID-19, respeitamos os professores que reivindicam o direito ao trabalho, nós estudantes vimos reivindicar o nosso direito de termos aulas presenciais, por entendermos que, juntamente com os docentes, técnicos e gestores, somos o maior patrimônio desta universidade e precisamos garantir a qualidade do ensino ofertado por esta, que é a principal instituição de curso superior do estado do Maranhão.
NÃO ÀS AULAS REALIZADAS NA MODALIDADE REMOTA!;
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1998/2020 e 1999/2020 JÁ!
NÃO ÀS AULAS REALIZADAS NA MODALIDADE EaD!;
EDUCAÇÃO É DIREITO E NÃO MERCADORIA!
EDUCAÇÃO DO CAMPO, DIREITO NOSSO, DEVER DO
ESTADO