Justiça revoga prisão preventiva de Paulo Curió e mais 14 investigados por corrupção em Turilândia
A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva de 15 investigados denunciados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia. Entre os beneficiados está o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido politicamente como Paulo Curió (União Brasil).
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A ação penal investiga uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com prejuízos aos cofres públicos de Turilândia.
O Ministério Público do Estado do Maranhão se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para parte dos investigados, apontando que a intervenção estadual reduziu os riscos de interferência na administração municipal. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares
Na decisão, a magistrada entendeu que houve mudança no cenário que justificava a prisão preventiva dos acusados, principalmente após o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e o avanço da intervenção estadual no município.
Além de Paulo Curió, Tiveram a prisão preventiva revogada:
Wandson Jonath Barros;
Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
Janaína Soares Lima;
Marlon de Jesus Arouche Serrão;
Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
Eustáquio Diego Fabiano Campos;
Mizael Brito Soares;
José Ribamar Sampaio;
Nadianne Judith Vieira Reis;
Sávio Araújo e Araújo;
Gilmar Carlos Gomes Araújo;
Josias Fróes;
Carla Regina Pereira Chagas;
Inailce Nogueira Lopes.
Medidas cautelares impostas
Mesmo com a revogação da prisão preventiva, os investigados continuarão submetidos a medidas cautelares determinadas pelo TJMA, entre elas:
recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica;
proibição de contato entre os denunciados;
proibição de acesso à Prefeitura e à Câmara Municipal de Turilândia;
proibição de contratar com o poder público;
proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A desembargadora também manteve o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados.
Pedido de Eva Curió foi negado
A Justiça negou o pedido apresentado por Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió, primeira-dama do município, que solicitava autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de medicina enquanto cumpre prisão domiciliar.
Segundo a decisão, a saída frequente da residência seria incompatível com o regime domiciliar imposto pela Justiça.
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