PORTAL DO TJ-MA: CASO: TRIPLO HOMICÍDIO EM ESPERANTINÓPOLIS-MA
O Tribunal do Júri da comarca de Esperantinópolis, reunido no dia 25 de julho, julgou três crimes de homicídio qualificado, com tiros à queima-roupa, contra as vítimas Antonia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L, membros de uma mesma família, no dia 17 de março de 2016.
A juíza Cristina Leal Meireles presidiu a sessão em que o Conselho de Sentença, com sete jurados, decidiu, por maioria, reconhecer a autoria dos três crimes apontados na denúncia do Ministério Público e duas qualificadoras dos crimes, cometidos com emprego de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e por motivo torpe.
Quanto aos réus apontados na denúncia como autores da chacina, os jurados decidiram, por maioria de votos, pela absolvição de Francisco Andrade da Silva, e também por maioria, pela condenação de Erismar Lopes de Souza.
Com base na decisão do júri, a juíza Cristina Meireles, observou, na análise da pena, a “gravidade concreta dos delitos, com excessiva frieza e violência, e negou ao réu Erismar o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão.
Em relação à vítima Antonia Alves, a juíza considerou que o réu condenado “agiu com culpabilidade exacerbada, tendo em vista que agiu com premeditação e frieza, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”. E fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.
Quanto à vítima Manoel Souza, a juíza afirmou que a motivação do crime é absolutamente reprovável, uma vez que uma terceira pessoa foi contratada por certa quantia para matar a vítima”. E, ainda, que o condenado agiu como mentor intelectual do crime de homicídio, mantendo a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.
Em relação à terceira vítima, M.K.A.L, a juíza observou a presença de agravante para a pena, uma vez que o crime fora praticado contra uma criança, e aumentou a pena para 19 anos e dois meses de reclusão.
A pena total do réu Erismar Lopes de Souza foi totalizada em 52 anos e dois meses de reclusão.
Atuaram no júri, além da magistrada, os promotores de Justiça, Xilon de Souza Júnior e Reinaldo C. Castro Júnior, e como advogados: Carlos Lacerda Rodrigues Nascimento e Irapoã Suzuki de Almeida Elói (réu Erismar Lopes de Souza) e José Teodoro do Nascimento e Heleno Eugênio Da Silva Maranhão (réu Francisco Ilson da Silva Andrade).
Comentários do Blogger
3 Comentários
Otário rico como já estava ...foi fazer essa merda ...quero que morra ae seu FDP do caralho...agora a silma vai gasta seu dias trabalhados com um outro ...Babaca
ResponderExcluira vitima nao era santo nao viu pessoal nao vamos deixar verdade de lado de lado ta
ResponderExcluirparabéns os jurados quer absolver Ilson valeuuu
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