POÇÃO DE PEDRAS - MPMA recomenda implementação do Programa Família Acolhedora no município
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prefeito Augusto Inácio Pinheiro Júnio |
A Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras emitiu, no último dia 20 de abril, uma Recomendação para que seja providenciada a criação e implementação do Programa Família Acolhedora no município. O documento foi encaminhado ao prefeito Augusto Inácio Pinheiro Júnior e à presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Francisca de Fátima Oliveira da Silva.
Na Recomendação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis lembra que Poção de Pedras não conta com entidade de acolhimento, o que evidencia a urgente necessidade de reforço da rede de proteção municipal. Ela ressalta que o Programa Família Acolhedora deve ter preferência em relação a qualquer outra forma de acolhimento.
O Programa Família Acolhedora propicia a crianças e adolescentes acolhimento em ambiente familiar, atendimento individualizado e preservação dos vínculos comunitários, sem o objetivo de afastar ou substituir definitivamente a família de origem, mas sim fortalecê-la de forma a possibilitar a reintegração familiar ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua colocação em família substituta.
Foi recomendado ao prefeito de Poção de Pedras que adote todas as medidas administrativas e legais, em especial a iniciativa legislativa, para a implantação e implementação do Programa Família Acolhedora como modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
À presidente do CMDCA foi recomendado que se tomem as providências necessárias para que o conselho inicie os debates a respeito do programa, definindo estratégias de operacionalização de acordo com as peculiaridades locais e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e outras normas do Sistema Único de Assistência Social.
O Ministério Público do Maranhão também recomenda que seja elaborado um plano de ação que coloque o programa de acolhimento familiar como um dos destinatários prioritários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente, o CMDCA deverá estabelecer um percentual do Fundo para o financiamento complementar da implementação e fomento do programa de acolhimento familiar no município
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