Estado do Maranhão garante continuidade de obras do Minha Casa Minha Vida na Ilhinha
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Vanderley Ramos, Procurador Adjunto Para Assuntos Judiciais |
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reconsiderou decisão que proibia o Estado do Maranhão em executar obras do programa Minha Casa Minha Vida em terreno localizado no bairro Ilhinha. A área é objeto de litígio quanto à sua propriedade, pois é disputada por particulares que se dizem proprietários do imóvel que sediará o conjunto habitacional.
Um grupo de seis pessoas, integrantes de uma mesma família, ingressou na Justiça contra o Estado, objetivando a paralisação das obras, alegando que o terreno onde estão sendo executadas as obras seria de propriedade de sua família. O caso está no Tribunal de Justiça do Maranhão e tem grande relevância social, dado que as 256 famílias beneficiárias das unidades habitacionais são pessoas que vivem nas palafitas do entorno do bairro São Francisco.
A primeira análise da matéria foi feita no âmbito estadual, mas, devido à alegação feita pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, de que a área pertence à União, o caso foi enviado à Justiça Federal. Esta, por sua vez, não encontrou bases que impedissem a análise por parte da justiça estadual, e retornou o caso para o TJMA.
No primeiro momento, o desembargador Kleber Costa Carvalho, responsável pelo caso, determinou que fossem paralisadas as obras, pois entendeu que, enquanto não houvesse comprovações da propriedade de ambas as partes, não poderia permitir nenhum tipo de modificação na área.
No recurso impetrado junto ao Tribunal, a Procuradoria argumentou que a obra é para a construção de “256 apartamentos, a serem destinados aos palafitados da Ilhinha e adjacentes, atendendo ao Programa Nacional de Habitação Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, que tem por finalidade reduzir o déficit habitacional dos menos favorecidos”.
A defesa do Estado voltou a repetir que o terreno fica localizado em área próxima ao litoral, que é de responsabilidade e controle da Marinha, subordinada a União, e que existe uma concessão de uso do espaço para o Estado. “Mediante o contrato de concessão do direito real de uso do terreno de Marinha celebrado entre a União Federal e o Estado do Maranhão, está o ente federativo autorizado a edificar no terreno, através de Empresa Privada”, cita o argumento do Estado.
Ao final, o magistrado reconsidera a decisão, “revogando a tutela antecipada antes deferida, para que, como consequência, seja dado seguimento à execução da obra pública”.Reforçando a ideia, foi dito, na decisão, que o terreno pode ser usado pelo Estado “porque sequer há decisão judicial em sentido contrário” que reconheça o direito de posse do grupo que reclama as terras. O raciocínio do desembargador é complementado com a afirmação de que “a edificação realizada não se mostra, a princípio, como inovação decorrente de ato ilícito de uma das partes”.
“Quem ganha com isso são as famílias que vivem às margens do Rio Anil, em palafitas construídas em região de mangue; pessoas que não estão tendo acesso a condições dignas de moradia. Lógico que esse não é um ganho imediato, tendo em vista que as construções estão no início, mas a garantia de continuidade da obra é um elixir para a dor dessa gente que merece ser tratada com mais respeito”, disse o Procurador do Estado, Vanderley Ramos.
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