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Prefeito Roberval Campelo
Meus amigos leitores, nunca vi prefeito para gostar tanto de Barão de Garjaú como o prefeito Roberval Campelo. Chegou a este Blog um email de um leitor da cidade de Capinzal denunciando os valores que estão sendo pagos para a empresa Meritu Assessoria e Consultoria Contábil, que fica localizada na Rua Januário Veríssimo, 660, no centro de Barão de Grajaú-MA. Esta empresa está faturando nada mais, nada menos, que 34 mil Reais por mês da prefeitura de Capinzal do Norte.


Quem está lendo está postagem e entende um pouco sobre contabilidade vai entender que este valor é muito alto para um município do porte de Capinzal do Norte. Conversei com um contador que trabalha em uma cidade do interior maranhense e o mesmo disse-me que o valor em Capizal cairia em torno de 3 a 5 mil Reais por mês com a contabilidade de um município que tem pouco mais de 12 mil habitantes.


374 MIL REAIS POR ANO


O Valor total que a empresa Meritu Assessoria e Consultoria Contábil vai ganhar só este ano em Capinzal do Norte é R$ 374.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). O Blog do de Sá está a disposição da empresa Maritu e também do prefeito Roberval Campelo sobre está denúncia, caso queiram fazer algum esclarecimento a sociedade de Capinzal sobre esta postagem. Segue abaixo o extrato do contrato leia com atenção.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE – MA


EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte-MA


 REPRESENTANTE: ROBERVAL CAMPELO SILVA.
OBJETO: prestação de serviços assessoria e consultoria contábil para
atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 2/
2/2015. CONTRATADO: Meritu Assessoria e Consultoria Contábil
Ltda – ME, Rua Januário Verissimo, 660-C, Centro, Barão de Grajaú –
MA, CEP: 65.660-000, CNPJ Nº 19.377.957/0001-80. REPRESENTANTE:
RAIMUNDO LUÍS NOGUEIRA FILHO. VALOR DO CONTRATO:
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) mensais totalizando o
valor global de R$ 374.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal 10.520/2012, Decreto
Municipal 015/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Comentários do Blogger

1 Comentários

  1. Quem fez esta denúncia não sabe nada de contabilidade, principalmente na Contabilidade Pública onde não se faz apenas FGTS e INSS, tem todo um procedimento envolvido, aos leitores vcs acham que o prefeito vai dar ouvidos a esta tal denúncia????

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