ABSURDO: PREFEITURA DE CAPINZAL DO NORTE GASTA NADA MAIS NADA MENOS QUE 34 MIL REAIS POR MÊS COM UM ÚNICO CONTADOR
Meus amigos leitores, nunca vi prefeito para gostar tanto de Barão de Garjaú como o prefeito Roberval Campelo. Chegou a este Blog um email de um leitor da cidade de Capinzal denunciando os valores que estão sendo pagos para a empresa Meritu Assessoria e Consultoria Contábil, que fica localizada na Rua Januário Veríssimo, 660, no centro de Barão de Grajaú-MA. Esta empresa está faturando nada mais, nada menos, que 34 mil Reais por mês da prefeitura de Capinzal do Norte.
Quem está lendo está postagem e entende um pouco sobre contabilidade vai entender que este valor é muito alto para um município do porte de Capinzal do Norte. Conversei com um contador que trabalha em uma cidade do interior maranhense e o mesmo disse-me que o valor em Capizal cairia em torno de 3 a 5 mil Reais por mês com a contabilidade de um município que tem pouco mais de 12 mil habitantes.
374 MIL REAIS POR ANO
O Valor total que a empresa Meritu Assessoria e Consultoria Contábil vai ganhar só este ano em Capinzal do Norte é R$ 374.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). O Blog do de Sá está a disposição da empresa Maritu e também do prefeito Roberval Campelo sobre está denúncia, caso queiram fazer algum esclarecimento a sociedade de Capinzal sobre esta postagem. Segue abaixo o extrato do contrato leia com atenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE – MA
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte-MA
REPRESENTANTE: ROBERVAL CAMPELO SILVA.
OBJETO: prestação de serviços assessoria e consultoria contábil para
atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 2/
2/2015. CONTRATADO: Meritu Assessoria e Consultoria Contábil
Ltda – ME, Rua Januário Verissimo, 660-C, Centro, Barão de Grajaú –
MA, CEP: 65.660-000, CNPJ Nº 19.377.957/0001-80. REPRESENTANTE:
RAIMUNDO LUÍS NOGUEIRA FILHO. VALOR DO CONTRATO:
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) mensais totalizando o
valor global de R$ 374.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal 10.520/2012, Decreto
Municipal 015/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Comentários do Blogger
1 Comentários
Quem fez esta denúncia não sabe nada de contabilidade, principalmente na Contabilidade Pública onde não se faz apenas FGTS e INSS, tem todo um procedimento envolvido, aos leitores vcs acham que o prefeito vai dar ouvidos a esta tal denúncia????
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