Decisão judicial impede operadoras de bloquear serviços de internet no MA
O Estado - As operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro estão impedidas de bloquear a internet de seus usuários em todo o estado, de acordo com decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em atendimento a ação civil pública protocolada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A decisão vale para os contratos anteriores às mudanças.
A decisão relativa a ação civil pública, que foi acolhida em parte pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi deferida na noite desta quinta-feira, 26, pelo Juiz Douglas de Melo Martins.
No despacho, o juiz ressaltou que “a alteração da oferta no curso do contrato ou, ainda, a omissão de informação relevante sobre a oferta consiste, também, em publicidade enganosa, vedado pela Lei nº 8.078/1990, artigo 37”. Enfatizou que alteração unilateral do contrato poderá causar danos aos consumidores, uma vez que a internet é hoje uma ferramenta indispensável aos usuários, principalmente para aqueles que a utilizam para fins de trabalho.
Diante disso, o juiz Douglas de Melo Martins determinou às operadoras que mantenham os serviços de internet utilizados pelos consumidores nos termos anteriormente acordados, ou seja, com a redução da velocidade após o consumo de dados da franquia, mas sem bloqueá-lo.
Caso descumpram a decisão e insistam em manter o bloqueio dos serviços de internet, as quatro operadoras serão penalizadas com aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o Procon havia recomendado que a multa diária fosse de R$ 30 mil.
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