Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA para cumprir decisão judicial
A juíza Lucianne de Macedo Moreira, de Vitória do Mearim, determinou o bloqueio de valor até o limite de R$ 300 mil, nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), para garantir o pagamento de multas e o cumprimento de despacho judicial que obrigou a empresa a regularizar o fornecimento de água naquela cidade.
A decisão judicial atendeu a pedido de providências do Ministério Público Estadual para a Justiça rejeitar a justificativa apresentada pela companhia pelo não cumprimento de despacho judicial, para bloquear o valor referente às multas devidas e intimar, pessoalmente, o diretor-presidente da CAEMA, pelo descumprimento da decisão da Justiça.
O bloqueio do valor referente às multas nas contas da companhia deverá ser feito por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, por 30 dias ou mais, até a satisfação do crédito. A CAEMA também foi obrigada pela juíza a apresentar um cronograma para cumprimento da última decisão judicial.
INTIMAÇÃO PESSOAL
Um oficial de justiça deverá cumprir o mandado de intimação pessoal - em regime de urgência - para que o diretor-presidente apresente o cronograma detalhado de obras exigido na decisão judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência.
Em 30 dias, o Ministério Público deverá apresentar relatório conclusivo acerca da atual situação do abastecimento de água na cidade de Vitória do Mearim, certificando detalhadamente as condições encontradas no processo.
Na análise da questão, a juíza verificou que um despacho anterior no processo já tinha determinado à CAEMA cumprir a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Mas o prazo transcorreu sem a companhia cumprir a obrigação estabelecida, alegando “complexidade técnica”.

“COMPLEXIDADE TÉCNICA”
Segundo a juíza, “A manifestação da CAEMA foi protocolada intempestivamente (deu entrada fora do prazo legal) e não trouxe o cronograma detalhado exigido, limitando-se a alegar ‘complexidade técnica’, argumento que não se sustenta dado o lapso (INTERVALO) temporal desde o ajuizamento da ação principal em 2021”.
Diante dessa situação, o juiz rejeitou a justificativa apresentada pela CAEMA, por estar fora do prazo legal estabelecido e ser insuficiente para comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida.
Por último, a juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão apreciou recurso de “Agravo de Instrumento” apresentado pela CAEMA no decorrer da ação, e negou o pedido solicitado de efeito suspensivo da decisão da Vara única de Vitória do Mearim, mantendo a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim e a multa fixada.
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