Tribunal do Júri julga crimes de homicídio praticados em Poção de Pedras
O Tribunal do Júri de Poção de Pedras realizou uma série de sessões de julgamento de ações penais na Câmara Municipal de Poção de Pedras, presididas pelas juízas de direito Lorena Costa Plácido (titular de Esperantinópolis) e Fabiana Macedo Wild (titular de Santo Antonio dos Lopes).
Na primeira sessão, 10 de novembro, Jonas da Silva Santos foi julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, tendo como vítima Jardel Silva de Matos. Consta que na denúncia que, no dia 12 de setembro de 2022, por volta das 12h00min, na Rua Almirante Tamandaré, em Poção de Pedras.
Naquela data, o acusado, armado com uma faca, deu golpes em Jardel Silva de Matos (“Pé de Pato"), causando a morte da vítima. O crime, foi motivado por uma desavença anterior e ciúmes, motivados pelo fato de a vítima ter paquerado, dias antes, com a namorada do acusado.
O Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado, mas a defesa sustentou a absolvição do condenado, “por ter agido em legítima defesa”. Encerrados os debates, os jurados confirmaram a existência do crime e sua autoria, e também quanto à absolvição, inocentado o acusado do crime. Com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza anunciou a absolvição de Jonas da Silva Santos.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
No dia 11, o lavrador José Azevedo da Costa (“Zé Miúdo”) foi a julgamento, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a sua companheira por dez anos. O suposto crime ocorreu no dia 2 de setembro de 2020, na casa da vítima, na Estrada da Vitória, por meio de uma arma espingarda de pressão adaptada de forma artesanal para calibre 22.
Acusado e vítima tiveram uma discussão motivada por ciúmes, por conta de mensagens e áudio no telefone celular da mulher. Ao voltar do trabalho, o acusado pediu explicações e quebrou o celular da vítima. Em seguida, se armou de uma espingarda que estava no quarto e disparou contra o peito da mulher. Após o crime, chamou seu irmão para socorrer a vítima e fugiu do local.
O acusado assumiu a prática do crime em depoimento à polícia, mas disse que não tinha a intenção de matar a vítima e a arma teria disparado sozinha. Durante os debates, o representante do Ministério Público (MP) pediu a desclassificação do delito para lesão corporal, diante da desistência voluntária e sem intenção de matar, pedindo a absolvição do acusado.
Após a votação, os jurados reconheceram que o réu não praticou crime doloso contra a vida, cabendo a desclassificação do crime para lesão corporal, conforme solicitado pelo MP. Na aplicação da pena, a juíza considerou a confissão espontânea do réu como atenuante, aplicando a pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão ao condenado, em regime aberto.

Juíza
ABSOLVIÇÃO
A juíza Fabiana Macedo Wild presidiu o julgamento do lavrador Manoel Barros da Silva (“Nego”) foi julgado, no dia 12, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, ocorrido em 5 de julho de 2020, por volta das 16h, no bairro Vila Borges. Em um terreno por trás da AABB, o acusado tirou a vida de Antônio Alves (“Bibiu”), com golpes de faca.
No dia do crime, o acusado bebia com amigos no quintal de sua casa quando as vítimas chegaram e foram avisadas que não eram bem-vindas no local, começando uma discussão, o que levou o denunciado a buscar uma faca em casa e atingir o peito de duas vítimas, que morreram no local.
No interrogatório na polícia, o acusado confessou o crime e disse já haver um desentendimento anterior com as vítimas. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu o crime e sua autoria, mas votou pela absolvição do acusado, o que foi determinado em sentença pela juíza.
EXTINÇÃO DA PUNIÇÃO
No dia 13, Francisco Costa Silva (“Francisco do Bastião”) foi julgado pelo crime de homicídio qualificado praticado no dia 25 de junho de 2005, por volta das 2h30min, no Povoado Lago dos Canudos, contra a vítima Valcir Sousa da Silva.
Após discussão motivada por acusações feitas pela vítima contra amigos do acusado, Francisco teria utilizado uma arma branca tipo faca para atingir o outro homem com um golpe no peito, ocasionando a morte imediata de Valcir Sousa da Silva. O inquérito policial instaurado para apurar o fato foi instruído com laudo de exame cadavérico e depoimentos de testemunhas.
Na sessão, a defesa do acusado apresentou recurso, aceito em parte, para excluir a circunstância classificadora do homicídio qualificado, e a absolvição por legítima defesa, e o réu respondeu pelo crime de “homicídio simples”.
Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença responderam “sim” para a desclassificação do homicídio - de qualificado para simples -, e às perguntas sobre a existência do crime e quanto a sua autoria, e “não” às teses defendidas pela absolvição do réu.
Diante das decisões do júri popular, a juíza reclassificou a conduta de homicídio simples para lesão corporal e declarou extinta a capacidade de o Estado punir o acusado, devido à prescrição do crime, após decorridos mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia (05/12/2013) e a decisão de pronúncia (09/07/2018). Como na época do crime o acusado contava com menos de 21 anos, o prazo de prescrição da punibilidade fica reduzido à metade, impossibilitando a punição do acusado.
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