A imagem mostra uma sala de audiência judicial. O ambiente é simples, com paredes brancas e piso de cerâmica branca. Várias pessoas estão sentadas, tanto do lado do público quanto em frente à mesa do juiz, indicando que o julgamento está em andamento.

Ao fundo, há um juiz sentado à mesa, acompanhado por outras pessoas, possivelmente servidores ou membros do Ministério Público e da defesa. Um homem de toga está de pé, provavelmente um advogado ou promotor, participando da audiência. Atrás deles, vê-se uma pintura colorida e uma TV de tela plana.

À direita da imagem, há agentes de segurança uniformizados e armados, reforçando a seriedade do processo. Do lado esquerdo, pessoas do público acompanham o julgamento, algumas com roupas casuais. O ambiente está bem iluminado com luzes fluorescentes e há grandes janelas com persianas fechadas do lado esquerdo da sala.

A disposição da sala e a presença das forças de segurança indicam que se trata de um julgamento de natureza criminal.

Em julgamento realizado na Comarca de São Domingos do Maranhão, o Conselho de Sentença condenou Jonas Ferreira de Sousa pela tentativa de homicídio de Maria de Jesus Oliveira, sua cunhada. Ele foi sentenciado a 4 anos, 11 meses e 24 dias de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, na penitenciária de Presidente Dutra/MA.

O crime ocorreu na noite de 30 de setembro de 2022, no povoado São João da Mata, zona rural de Governador Luiz Rocha (MA). De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu teria atirado com uma espingarda contra a vítima, após um desentendimento envolvendo os filhos dela. O disparo atingiu a região do quadril de Maria de Jesus, que foi socorrida a tempo por familiares e sobreviveu.

A vítima, além de cunhada de Jonas Ferreira, é sua vizinha, e a relação entre os dois havia se tornado conturbada cerca de seis meses antes do ocorrido. Durante esse período, o réu passou a ameaçar Maria de Jesus, dizendo: “Eu só vou sossegar quando te matar”.

A sentença, proferida pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, fixou a pena definitiva em 4 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, já descontado o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente no início do processo. Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de 15 salários mínimos como reparação por danos morais à vítima.

O réu foi sentenciado pelo crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.

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