A 14 Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras, através da Delegacia de Igarapé Grande, realizou na manhã de ontem (10/08), o cumprimento de 01 Mandado de Prisão Cível expedida através de Carta Precatória advinda da Comarca de São Paulo-SP, para a Comarca de Igarapé Grande, MA. 

O Mandado N. 0800408-51.2022.8.10.0092 exarado em desfavor do indivíduo de iniciais R.M.S foi cumprido após várias diligências, inclusive na residência do Acusado. 

O mandado de prisão cível decorreu do inadimplemento inescusável de Obrigação Alimentícia. O valor devido seria de R$ 6.788,17 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).

 O mandado foi cumprido e o preso após o pagamento do valor integral, foi solto.

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1 Comentários

  1. Deus o livre cumprir mandado de prisão de homicida ou traficante

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