Juiz Carlos Alberto do Piauí determina que Instagram e Facebook reativem em 72h perfis invadidos
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Juiz Carlos Alberto |
O que diz a decisão:
“Em síntese, alega o representante que: restou apurado e confirmado pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Piauí que criminosos de diversas partes do Brasil têm atuado diariamente na invasão de perfis pessoais e comerciais da rede social Instagram ou Facebook, passando em seguida a anunciar a venda de produtos ou promoções nos referidos perfis, praticando novas invasões e estelionato contra outras dezenas de vítimas; os estelionatários estão valendo-se de duas formas distintas de invasão, sendo elas técnicas de engenharia social e SimSwap; após a invasão da conta, o criminoso modifica o email e telefone cadastrados, impossibilitando o resgate da conta, mesmo seguindo os passos indicados pela plataforma.”
O juiz fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão alcança as contas invadidas residentes no Estado do Piauí.
Esta é a segunda decisão no Brasil relativa a esses casos. Em Pernambuco, também foi deferido o pedido realizado pela Polícia Civil daquele estado.
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