Na última quinta-feira (19), a prefeitura municipal de Esperantinópolis publicou no diário oficial um novo decreto estabelecendo novas regras sanitárias relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e afins.
DECRETA
Art. 1º A partir de 19 de agosto de 2021, em todo o Município de Esperantinópolis-MA, a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados, dar-se-á de acordo com as seguintes regras:
uso de máscaras faciais de proteção e observância de etiqueta respiratória; necessidade de observância dos seguintes limites máximos de lotação:
Utilizar 70% do espaço fisico, por evento, em ambientes fechados ou abertos, a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, a ser fixada em Decreto Municipal;
Estarão autorizadas a funcionar até às 03:00.
Necessidade de observância de protocolo sanitário fixado em Decreto Municipal, o qual poderá fixar, inclusive, tempo máximo de duração.
Art. 2º Incluem-se na liberação: Eventos em geral, a exemplo de casas de festas e eventos, boates, salões de dança, danceterias, bilheterias.
Parágrafo único: Necessidade de observância e cumprimento do Art. 1º deste decreto.
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E sempre bom lembrar q existe uma lei de autoria do então vereador Gilson Vieira que limita o uso do som em determinados eventos (excerto em festas de grande porte) ao meu vê decreto não extingue lei... se existe a lei q faça a cumprir
ResponderExcluirDecreto que só irá funcionar para grandes clubes, para os pequenos bares que tem de manter sua renda estarão a mercê da policia, que esta com preguiça e adorando o decreto pra dormir mais cedo
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