Por: Blog do Lucão
Na primeira situação, durante a execução do patrulhamento preventivo, policiais militares do DPM de Joselândia abordaram o indivíduo T. N. da S. nascido em 05/06/1992, e, ao checarem os dados do mesmo, verificaram a existência de um Mandado de Prisão por sentença criminal proferida na Comarca de Imperatriz-MA, ratificada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão da prática do crime de Estupro de Vulnerável.
No segundo caso, a guarnição de Joselândia foi acionada para o atendimento de uma ocorrência do furto de um aparelho celular no bar do campo do Cerqueira, supostamente praticado pelo indivíduo de iniciais M. A. N da S, que foi abordado na Avenida Brasil, situada na cidade em epígrafe, e, ao ser procedida uma verificação dos dados do mesmo, foi constatado um Mandado de Prisão em aberto expedido pela comarca da cidade de Sorriso-MT, em desfavor do indivíduo acima citado.
Diante de tais situações, os conduzidos foram apresentados na 14ª DRPC, na cidade de Pedreiras, para a adoção das medidas pertinentes à Polícia Judiciária.