Prefeito Edijacir Leite

O juiz Marcelo de Santana Farias, da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou, na segunda-feira, 16, o bloqueio imediato das contas do Município de Lago do Rodrigues, para pagamento de servidores municipais da educação que estão com dois meses de salários atrasados.

Deverão ser bloqueadas, pelo Banco do Brasil, as contas do FUNDEB, FPM, Complemento União, IPVA, ICMS, e demais transferências constitucionais compulsórias e as contas vinculadas do município, até que seja feito o cálculo do valor total do crédito devido aos professores e, a partir de então, somente o valor suficiente para pagar todos os credores. 

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão contra o Município de Lago dos Rodrigues, na qual denunciou o descumprimento corriqueiro do cronograma de pagamento.

O sindicato sustentou que o pagamento referente a setembro, que deveria ser realizado até 10 de outubro de 2020, ainda não ocorrera para maioria dos servidores. Por último, descreveu que a partir do dia 10 de novembro de 2020, dois meses de salários estarão em atraso. 

Segundo os autos, o município alegou “insuficiência orçamentária” para o atraso no pagamento dos professores, mas não apresentou documentos suficientes como prova de que a escassez de recursos tenha sido por essa razão. '

Na decisão, o juiz registrou que "o pagamento de salário aos servidores é uma obrigação essencial do Município, sendo que a verba salarial inadimplida é de natureza alimentar, atrelando-se à própria subsistência e o atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais"

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

De outro lado, o juiz fundamentou que uma decisão da 74ª Zona Eleitoral, semana passada, bloqueou as contas públicas e limitou o saque de valor em espécie, tendo em vista indícios de que o dinheiro público financiaria campanha eleitoral nos quatro municípios que compõe a Zona Eleitoral - Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago do Rodrigues. Segundo os autos, a Controladoria Geral da União apontou indícios de irregularidades com o dinheiro público de aproximadamente R$ 12 milhões da verba do SUS.

Além disso, nos extratos das contas públicas, percebe-se diversas transferências para outras contas dos respectivos municípios, o que é vedado pelos Decretos nº 6.170/07 e 7.507/11, além de demonstrar indicio de uma forma de se eximir das ações de fiscalização dos órgãos responsáveis. 

No entendimento do juiz, esses fatos fortalecem o pedido dos servidores municipais. “Tudo isso são indícios de que o dinheiro público pode estar sendo desviado para fins ilícitos”, ressaltou na decisão.

Comentários do Blogger

6 Comentários

  1. Na verdade é só o mês de outubro dos professores que está atrasado

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  2. E lamentável. Agora o município nesses dois meses vai ficar engessado o lixo vai tomar de conta da cidade o fornecimento de energia elétrica vai ser interrompido a casa de apoio vai ser fechada. Enfim, Lago dos Rodrigues vai se tornar um caus. Quem quiser fazer alguma reclamação procure o judiciário

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  3. Olha uma decisão dessa é muito precipitada. O povo tem que entender daqui pra frente o prefeito não pode fazer mais nada. O lixo vai tomar de conta da cidade vai ser muito complicado

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  4. Interessante na gestão anterior foram três meses de salários atrasados e não teve nada e agora um mês as contas foram bloqueadas

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  5. Rapaz que saiba o salário tá atrasado dois mês, e já tá indo para terceiro mês. Eu acho que a gestor do município acha que daqui pra frente nós vamos comer Baro será ?

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  6. Rapaz que saiba o salário tá atrasado dois mês, e já tá indo para terceiro mês. Eu acho que a gestor do município acha que daqui pra frente nós vamos comer Baro será ?

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