Era apenas uma questão de tempo, e de coerência jurídica a confirmação da INELEGIBILIDADE do ex prefeito Jerry Adriany que queria concorrer as eleições municipais no município de São Roberto-MA.

Jerry Adriany teve suas contas de gestão do FUNDEB, exercício de 2012, apreciadas e julgadas IRREGULARES pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado, com decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

O INDEFERIMENTO da candidatura de Jerry Ariany, foi solicitado pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Jansen Lopes Sales, que assim registrou em seu parecer de 19 de outubro:

"PROCESSO: 0600270-03.2020.6.10.0061 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Por fim, restava a comprovação do trânsito em julgado das decisões.

Em que pese os desencontros de informações comprovados nesses autos, o que poderiam ter autorizado a candidatura de um “ficha suja”, ... 

Ressalte-se que até mesmo a suspensão da liminar que viabilizaria o registro (doc.11877277), ocorreu em 12 de setembro de 2020 (data da assinatura), antes, portanto, da data do registro de candidatura.

O Promotor disse ainda que : “Ou seja, na época do registro, o Candidato era (e ainda é!) inelegível.”

Desta feita, por todo o exposto, o Ministério Público manifesta-se:

“pelo o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, com base no art1o, inciso I, “g”, da LC 64/90;”

Esperantinópolis/Ma, 19 de outubro de 2020
Francisco Jansen Lopes Sales
Promotor de Justiça"

Confiram, na íntegra, o parecer e a decisão da Justiça Eleitoral.







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