URGENTE - Tribunal de Justiça do Maranhão suspende liminar que concedia ao Ex-Prefeito Jerry Adriany de São Roberto o direito de concorrer às eleições municipais 2020
Nessa sexta-feira dia 11, o Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa - Presidente do Tribunal de Justiça, analisando um pedido do Estado do Maranhão, interposto através do processo 0812766-04.2020.8.10.0000, suspendeu os efeitos da liminar ajuizada em 12/08/2020 pelo ex prefeito de São Roberto-MA, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís-Ma, que teve como base uma ação desconstitutiva dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que decidiram por irregularidades das contas de 2009 e 2012, de responsabilidade do gestor, o que o torna inelegível por tratar-se de decisão colegiada.
Apreciando o processo, o Desembargador Lourival Serejo, balizando sua decisão, fez a seguinte ponderação: “Ademais, decisão precária, sem o devido contraditório e o necessário cotejo analítico do processo, ajuizado em 12.8.2020 contra acórdãos proferidos em 2016, 2017 e 2019, afastando-se os efeitos de inelegibilidade causados pelo colegiado do TCE, menos de ano antes de pleito eleitoral, tem o condão de causar grave lesão à economia pública, pois alavanca verbas públicas destinadas à campanha eleitoral de candidato que possui contra si impedimento legal.”
Com essa nova decisão do TJ-MA o ex prefeito Jerry Adriany, que tentou a anulação das decisões do TCE-MA ante a desaprovação de suas contas, volta a situação anterior de INELEGIBILIDADE.” O Ex-Prefeito que vem tentando retomar a Prefeitura de São Roberto, vive uma situação crítica, são inúmeros processos referentes aos 08 anos de seus mandatos, por irregularidades em suas prestações de contas decorrente do mal uso do dinheiro público.
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1 Comentários
Esse blogueiro tá ganhando é o dinheiro, pra em duas em duas horas tá postando isso. Blogueiro é blogueiro de quem paga mais... Só pensa em dinheiro.
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