O PROGRAMA “CONSUMO CONSCIENTE CEMAR" VAI TROCAR LÂMPADAS INEFICIENTES PELAS DE LED 

Apenas alguns municípios foram contemplados pelo programa. Para participar, o cliente residencial deverá fazer um CADASTRO no site da Cemar (Acesse clicando aqui), deverá estar com suas contas em dias e comparecer ao POSTO DE TROCA na data e local programados para cada cidade (veja datas e locais mais abaixo) levando a sua conta de energia e documento de identificação (RG ou CNH). Serão trocadas até 5 lâmpadas por cada contrato residencial e as lâmpadas a serem trocadas devem estar funcionando, pois serão testadas no posto de troca. O objetivo é trocar 100 mil lâmpadas, reduzindo assim o consumo global de energia e ainda gerando economia ao cliente, pois as lâmpadas de LED são mais eficientes.

CRONOGRAMA NOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS:




CONFIRA OS LOCAIS DOS 4 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS DA REGIONAL CENTRO-BACABAL:

  • BACABAL – PRAÇA SILVA NETO – Rua Getúlio Vargas (em frente ao Paraíba)
  • ESPERANTINÓPOLIS – PRAÇA GALDINO CARNEIRO – Rua Cláudio Carneiro
  • JOSELÂNDIA – PRAÇA JOSÉ MENESES - Rua Dr. José falcão
  • GOVERNADOR ARCHER – CREDENCIADO CEMAR – Rua Abraão de Sousa (próximo ao Banco do Brasil e Prefeitura)




CONFIRA AS REGRAS:

  • Poderão participar do programa consumidores da CEMAR da categoria RESIDENCIAL
  • Para participar do Programa, é necessário aceitar os presentes termos e condições, e realizar cadastro via site da CEMAR http://www.cemar116.com.br/home.
  • Não serão aceitos mais de um cadastro por conta contrato. Uma vez trocadas as lâmpadas a Conta Contrato não poderá participar novamente deste programa.
  • O cliente deve estar adimplente para realizar o cadastro.
  • O participante deve ser o titular da conta. Para a troca poderá se fazer representar parente de primeiro grau mediante comprovação documental, ou por procuração particular.
  • Para fazer a retirada das lâmpadas, faz-se necessária a apresentação de documento com foto e a última conta de energia.
  • Cada cliente poderá trocar até 5 lâmpadas ineficientes(incandescentes ou fluorescentes compactas) por lâmpadas LED.
  • Somente serão aceitas para troca lâmpadas em funcionamento, incandescentes de potências entre 40 W a 100 W e fluorescentes compactas de potências entre 12 W a 40 W, ambas no padrão base de rosca E27.                        


Confira o regulamento completo através do link:



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