Justiça determina nomeação de professores concursados do Estado
Estado terá prazo de dez dias para nomear candidatos aprovados. Multa para não cumprimento é de R$ 300,00 por dia.
Em decisão unânime, a Justiça do Maranhão determinou ao estado, que nomeie e emposse, no prazo de dez dias, dois candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos para o cargo de professor, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Um dos candidatos concorreu a uma das cinco vagas para o cargo de professor de nível médio, na disciplina de Português, previstas no Edital nº. 001/2009, para o município de Presidente Dutra, a 347 km de São Luís. Ele foi classificado em 16º lugar, sendo que o estado nomeou até o 9º aprovado e, em seguida, realizou contrato temporário com dois professores para o mesmo cargo, disciplina e localidade. Além de renovar o contrato de mais oito professores em plena vigência do concurso público mencionado.
Em sua defesa, o estado sustenta que o concurso público possui apenas expectativa de direito, destinado ao preenchimento de cargos e empregos públicos de provimento efetivo, ao passo que o processo seletivo destina-se à contratação temporário de pessoal e, com isso, não há que se falar em preterição entre os candidatos aprovados e os contratados.
Para o desembargador Raimundo Barros, relator do processo, o direito subjetivo existente no concurso público torna-se líquido e certo assim que a Administração Pública, dentro do prazo de vigência do certame, realiza contratação temporária para preenchimento de vagas existentes em preterição àqueles devidamente aprovados em concurso público.
Do G1/MA
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