Caso no TRE-MA pode abrir debate nacional sobre “tempo zero” de candidato no horário eleitoral
Uma controvérsia levada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pode colocar o Estado no centro de um debate constitucional com potencial de repercussão nacional nas eleições de 2026: uma candidatura majoritária pode ser completamente excluída da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão?
A discussão está no processo nº 0600954-04.2026.6.10.0000, protocolado nesta quinta-feira (20) pelo PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha. A ação, elaborada por escritório com atuação especializada em Direito Constitucional e Eleitoral, questiona o plano de mídia que deixou a candidatura com tempo zero no horário eleitoral gratuito.
A controvérsia vai além da simples divisão de segundos entre partidos. O que se pede ao TRE-MA é que examine os limites constitucionais da cláusula de desempenho partidário quando sua aplicação, numa eleição majoritária, resulta na exclusão integral de uma candidatura do rádio e da televisão.
Um dos pontos centrais envolve os 10% do horário eleitoral que a Lei das Eleições destina à distribuição igualitária. A ação sustenta que uma norma regulamentar não poderia ampliar as restrições previstas em lei a ponto de retirar completamente dessa parcela uma candidatura regularmente apresentada ao eleitorado. No plano publicado, o PRTB ficou fora tanto da parcela proporcional quanto da parcela igualitária.
A tese também coloca em discussão princípios constitucionais como pluralismo político, direitos políticos, igualdade de oportunidades e participação efetiva das diferentes candidaturas no debate democrático. A própria reclamação sustenta que a cláusula de desempenho não está sendo questionada em si, mas o alcance de sua aplicação quando o resultado concreto é o completo afastamento de uma candidatura majoritária do horário eleitoral.
Com isso, o TRE-MA passa a enfrentar uma questão institucional relevante para a própria Justiça Eleitoral brasileira: definir até onde pode chegar uma regra de desempenho partidário quando aplicada à disputa pelo comando do Poder Executivo estadual.
A ação prevê, inclusive, que, caso a solução da controvérsia exija o enfrentamento direto da questão constitucional, o tema possa ser levado ao Plenário do TRE-MA, com observância da reserva de plenário prevista na Constituição.
O alcance do debate pode ultrapassar o Maranhão. A própria reclamação preserva expressamente a possibilidade de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a discussão avance, o processo iniciado no TRE-MA poderá contribuir para a definição de parâmetros nacionais sobre a aplicação da cláusula de desempenho às candidaturas majoritárias e seu impacto no acesso à propaganda eleitoral gratuita.
O pedido é urgente. A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto, e os autores requerem que o PRTB seja incluído provisoriamente na parcela igualitária de 10%, com recálculo do plano de mídia antes do início das transmissões.
Mais do que uma disputa por tempo de televisão e rádio, o processo coloca diante da Justiça Eleitoral do Maranhão uma questão de fundo do sistema democrático brasileiro: até que ponto critérios de representatividade partidária podem restringir o acesso à propaganda eleitoral sem eliminar completamente uma candidatura majoritária desse espaço de comunicação com o eleitor?
A resposta começa a ser construída no Maranhão. E a interpretação que surgir desse debate poderá contribuir, nas instâncias competentes, para definir os limites entre representatividade partidária, pluralismo político e igualdade de participação nas eleições brasileiras.

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