A direção nacional do PCdoB entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Daniel Brandão. O partido alega fraude em documentos e problemas com ideoneidade do conselheiro o que não permitia concorrer a vaga no tribunal a época. A reclamação é para ser inserida no pedido para que a legenda por ser parte no processo de nepotismo que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

O pedido do PCdoB foi adiantado no Imirante na semana passada. Já estava sendo concluída a petição para pedir o afastamento do cargo de conselheiro de Daniel Brandão. A alegação é de que o presidente não preenche os requisitos básicos para ter se candidato a conselheiro do tribunal de contas.

Segundo a petição, a legislação para escolha de cargos como advogado Geral da União e também conselheiros do Tribunal de Contas da União (TCU) exigem notório saber jurídico e também exercício mínimo de  anos da advocacia já que Brandão é advogadoo. O PCdoB afirma no documento que Daniel Brandão fraudou os documentos para se encaixar nos 10 anos de exercício da profissão.

Sobre a ideoneidade, a sigla cita o caso do assassinato no Tech Oficce, quando foi assassinado um servidor da Secretaria de Educação e que estavam presente tanto o conselheiro quanto o vereador Beto Castro (Avante).

Com essas alegações, o PCdoB pede a nulidade do processo de escolha de Daniel Brandão como conselheiro do TCE, pede investigação da Procuradoria Geral da República para apurar possível prática de crime de falsidade ideológica.

PCdoB quer o afastamento de Daniel Brandão

Alega o partido:

1 - Daniel Brandão não teria aptidão para o cargo, pois não tinha a experiência mínima de 10 anos exigida pela Constituição Federal e em uma das poucas ações que defendeu na vida como advogado, atuando em nome da Vigas Engenharia, foi desidioso com perda de prazos e inapto, causando danos para a empresa;

2 - Houve nepotismo cruzado, já reconhecido quando da exoneração de Marcus Brandão;

3 - Houve fraude no currículo apresentado para a Assembleia criando um escritório de advocacia que nunca existiu, como prova certidão da OAB/MA;

4 - Daniel Brandão não tinha reputação ilibada por conta do Caso Tech Office.


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