O Poder Judiciário da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, por meio da Vara Única, realizou no mês de agosto três sessões do Tribunal do Júri, presididas pela juíza Fabiana Moura. Os júris ocorreram nos dias 7, 14 e 28, e tiveram como réus Jerônimo Luan Lopes Gomes, José Gomes Damasceno e Túlio do Nascimento de Almeida, respectivamente. Na primeira sessão, Jerônimo estava sendo acusado de ter matado Roberto Albuquerque da Costa, fato ocorrido em 23 de novembro de 2012, no povoado Lagoa do Pascal. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Jerônimo.

Sobre o caso, foi apurado que, na data e local citados, o denunciado teria ceifado a vida de Roberto, utilizando uma faca. De acordo com as investigações, na parte da noite, Jerônimo encontrava-se em companhia da vítima ingerindo bebida alcoólica no bar de propriedade do pai do denunciado. Após algum tempo ambos saíram do local. Na manhã do dia seguinte, o corpo de Roberto foi encontrado em uma estrada vicinal que dá acesso ao povoado Centro dos Pretos. Algumas testemunhas, em depoimento, afirmaram que Jerônimo foi o autor do delito.

Na segunda sessão de julgamento, o réu foi José Gomes Damasceno, acusado de tentativa de feminicídio, praticado contra A. S. C. Foi apurado que, no dia 13 de setembro de 2021, no “Bar da Beta”, em Santo Antônio dos Lopes, o réu, supostamente com intenção de matar, teria efetuado um golpe de faca na mulher, que sofreu lesões corporais, conforme laudo de exame de corpo de delito e prontuário médico. Ao final da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença julgou como improcedente a acusação, absolvendo o réu.

PRESCRIÇÃO



O Poder Judiciário da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, por meio da Vara Única, realizou no mês de agosto três sessões do Tribunal do Júri, presididas pela juíza Fabiana Moura. Os júris ocorreram nos dias 7, 14 e 28, e tiveram como réus Jerônimo Luan Lopes Gomes, José Gomes Damasceno e Túlio do Nascimento de Almeida, respectivamente. Na primeira sessão, Jerônimo estava sendo acusado de ter matado Roberto Albuquerque da Costa, fato ocorrido em 23 de novembro de 2012, no povoado Lagoa do Pascal. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Jerônimo.

Sobre o caso, foi apurado que, na data e local citados, o denunciado teria ceifado a vida de Roberto, utilizando uma faca. De acordo com as investigações, na parte da noite, Jerônimo encontrava-se em companhia da vítima ingerindo bebida alcoólica no bar de propriedade do pai do denunciado. Após algum tempo ambos saíram do local. Na manhã do dia seguinte, o corpo de Roberto foi encontrado em uma estrada vicinal que dá acesso ao povoado Centro dos Pretos. Algumas testemunhas, em depoimento, afirmaram que Jerônimo foi o autor do delito.

Na segunda sessão de julgamento, o réu foi José Gomes Damasceno, acusado de tentativa de feminicídio, praticado contra A. S. C. Foi apurado que, no dia 13 de setembro de 2021, no “Bar da Beta”, em Santo Antônio dos Lopes, o réu, supostamente com intenção de matar, teria efetuado um golpe de faca na mulher, que sofreu lesões corporais, conforme laudo de exame de corpo de delito e prontuário médico. Ao final da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença julgou como improcedente a acusação, absolvendo o réu.

PRESCRIÇÃO

O réu do dia 28 foi Túlio do Nascimento Almeida, acusado de ter matado Antônio Douglas da Silva, com golpes de faca. De acordo com informações constantes na denúncia, o crime aconteceu no dia 6 de setembro de 2015, nas proximidades do Posto Guerreiro, em Santo Antônio dos Lopes. “Na data de 28 de agosto de 2025, foi realizada sessão plenária de julgamento no Tribunal do Júri, na qual o acusado Túlio do Nascimento de Almeida foi submetido a julgamento pela suposta prática de homicídio simples”, relatou a juíza na sentença.

E prosseguiu: “Submetida a matéria à apreciação do Conselho de Sentença, o acusado foi condenado à pena de seis anos de reclusão (…) Na sequência, a defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento na prescrição retroativa, alegando que transcorreu prazo superior ao legal entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória (…) Na ocasião, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito defensivo”.

Por fim, decidiu: “Assim, diante da previsão legal fundamentada no artigo 115 do Código Penal, o crime, em face do acusado, encontra-se prescrito, dado o decurso de mais de seis anos entre o recebimento da denúncia e a presente data (…) Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal”.

Comentários do Blogger

0 Comentários