Ação do MPMA também resultou na perda do cargo público



Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Morros, em 2016, levou a Justiça a condenar, no último dia 5, o ex-delegado de Polícia Civil da cidade Alexsandro de Oliveira Passos Dias a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa pelos crimes de concussão e peculato. O réu também foi condenado à perda do cargo de delegado de Polícia.

Também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa; e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com pena estipulada em 8 anos de reclusão e 196 dias multa. Apesar de ter sido estabelecido regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que mantidas as medidas cautelares já impostas.

Cada dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos.

O Ministério Público do Maranhão denunciou os três réus pelos crimes de concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes já estavam prescritos na data da sentença.

De acordo com as investigações, no período de 2015 a abril de 2016, os denunciados uniram-se para cometer crimes contra a administração pública, valendo-se da estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro de Oliveira Passos Dias era o delegado titular enquanto Paulo Jean Dias da Silva e Adernilson Carlos Siqueira Silva exerciam irregularmente a função de escrivães, mesmo sem vínculo formal com a administração pública estadual.

A concussão, que é quando um servidor público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida foi verificada por diversas vezes, notadamente em casos de apreensão de veículos. Em um dos casos, o proprietário de uma motocicleta apreendida por ausência de documentação regularizou a situação e, ao buscar recuperar o veículo, foi informado da necessidade de pagamento de R$ 600, reduzida a R$ 500 após negociação.

Em outra situação, um homem intimado a comparecer à Delegacia por suposta prática de ameaça teve sua motocicleta apreendida em frente ao órgão. Após regularizar o pagamento e tributos atrasados, a vítima foi informada que precisaria pagar R$ 1 mil para reaver a moto. Após negociação, foram pagos R$ 500.

Nesses casos, o pagamento era sempre feito em espécie a Paulo Jean da Silva, que restituía os veículos sem a emissão de qualquer recibo ou termo formal. “A ausência de registros oficiais de apreensão e restituição evidencia o caráter irregular da conduta”, aponta, na sentença, o juiz Geovane da Silva Santos.

FIANÇA

A prática de concussão também acontecia em relação à cobrança de valores de fiança que não eram repassados aos cofres públicos. Em uma situação, ocorrida em abril de 2016, a família de um homem que supostamente teria praticado crime de ameaça foi cobrada em dois salários mínimos (R$ 1.760,00) a título de fiança, sob pena de transferência do preso para a Unidade Prisional de Rosário ou Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Mais uma vez o pagamento foi feito em espécie, recebido por Adernilson Carlos Silva, sem a emissão de guia de recolhimento ou recibo oficial. As investigações verificaram, no entanto, que do total de R$ 1.760,00, apenas R$ 294,00 foram recolhidos aos cofres públicos. Após a intercessão de um advogado, R$ 1.400,00 foram devolvidos à família.

“Resta claro que não se tratou de atos isolados, mas de reiteradas exigências ilícitas, praticadas sob a roupagem da função pública, com o propósito deliberado de obter vantagem patrimonial indevida em detrimento de particulares fragilizados pela situação de constrangimento e medo”, observa a sentença

PECULATO

Os réus também foram denunciados pelo crime de peculato, que é caracterizado quando um servidor público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel que detém por razão do cargo, ou o desvia em benefício próprio ou de terceiros.

Uma das situações verificadas também é relativa a valor relativo a fiança. Um homem preso por porte ilegal de arma de fogo, em março de 2016, teve a fiança determinada pelo delegado inicialmente em R$ 4 mil, valor posteriormente reduzido a R$ 2,5 mil e efetivamente pago, em espécie, a Adernilson Carlos Silva.

Mais uma vez, apenas R$ 290,00 foram repassados aos cofres públicos e não houve qualquer devolução de valores.

BARES

Ao assumir a titularidade da Delegacia de Polícia de Morros, Alexsandro Dias estabeleceu a cobrança de R$ 20 mensais para autorizar o funcionamento de bares na cidade. Os valores deveriam ser pagos diretamente na Delegacia, sob pena de interdição dos estabelecimentos, independentemente de licença expedida pela Prefeitura.

Os pagamentos eram feitos a Paulo Jean da Silva, tanto na unidade policial quanto nos próprios bares. Testemunhas afirmam que, muitas vezes, as cobranças eram feitas com a utilização de viatura da Polícia Civil. Após o pagamento, os comerciantes recebiam um documento denominado “autorização de funcionamento”.

A sentença revela que “após o início da investigação ministerial, Paulo Jean compareceu aos bares e recolheu algumas das autorizações que haviam sido distribuídas, rasgando-as ou prometendo leva-las para ajustes, evidenciando a tentativa de suprimir os elementos que poderiam comprovar a prática criminosa”.

Interrogado, o ex-delegado confirmou a cobrança e afirmou que os valores eram destinados à manutenção da Delegacia, embora não tenha apresentado nenhuma testemunha ou documento que comprovasse a versão. O juiz Geovane Santos observa que a forma da arrecadação, em espécie e sem a geração de guia de recolhimento oficial, contraria o procedimento previsto. Além disso, os valores teriam que ser destinados, obrigatoriamente, ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Documento expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública atesta que nos anos de 2015 e 2016 não houve nenhum registro de depósito da Delegacia de Morros em favor do Fundo.

Irregularidades também foram encontradas na cobrança de taxas para a realização de festas em Morros. Eram cobrados R$ 160 por festa, pagos diretamente a Paulo Jean da Silva. Essa liberação era condição, inclusive, para pareceres favoráveis à realização dos eventos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

RESSARCIMENTO

Os réus foram condenados a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 8,2 mil relativos à cobrança de licenças de festas e taxas de bares, além da cobrança pela liberação de motocicletas da Delegacia.

O ex-delegado e Adernilson Carlos Silva deverão ressarcir outros R$ 2.210 referentes a valores cobrados indevidamente a título de fiança.

Na Ação, a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva destaca, ainda, a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

“Ao converterem a Delegacia de Polícia, local que deveria ser um bastião da legalidade e da proteção social, em um balcão de negócios ilícitos, os acusados, liderados pela própria autoridade policial do município, abalaram profundamente a credibilidade das instituições de segurança pública e a confiança da comunidade de Morros no Estado”, conclui a sentença.

Comentários do Blogger

0 Comentários