Prefeitura de Pedreiras emite nota de esclarecimento sobre notícias divulgada pelo canal UOL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Saúde do Município de Pedreiras vem a público esclarecer
reportagem divulgada pelo canal UOL no dia 24 de Novembro de 2022
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, a Portaria GM/MS nº
3.872, de 23 de dezembro de 2021 e as orientações sobre novos códigos de emergência
para as causas de morte relacionadas a condições que ocorrem no contexto da covid-19
a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o uso emergencial de códigos
para propósitos especiais a fim de documentar ou sinalizar condições que ocorrem no
contexto da covid-19. Sendo elas: Condição de saúde posterior à covid-19 CID10:
U09.9 (Sequelas e efeitos tardios, Covid-19 infecção antiga, Efeito residual de covid-19,
Efeito tardio de covid-19 Sequela de covid-19, Síndrome pós-covid-19, Pós-covid-19)
essa condição está relacionada à presença de vários sinais, sintomas, condições ou
síndromes descritas clinicamente e após um diagnóstico prévio de covid-19, confirmada
ou presumida.
Considerando que o município de Pedreiras e a sede da regional de saúde
composta e sendo referência para 13 municípios com uma população de 221.142
pessoas conforme banco de dados do E-SUS (SISAB/MS), onde a população dessa
região busca atendimento em saúde nas diversas instituições de saúde, tendo em vista
que desde o ano de 2021, já se trabalhava com a reabilitação pós COVID-19.
Considerando que o Hospital Municipal Geral e Maternidade de
Pedreiras no período da COVID-19 foi o único Hospital Municipal na Região de
Pedreiras a ser habilitado pelo Ministério da Saúde para Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº
471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 tornando-se assim referência em atendimento a
COVID-19 .
Considerando que o município de Pedreiras se tornou referência em
tratamento da COVID-19 em âmbito estadual 2020/2021 com a instalação de um
Hospital de Campanha Estadual Dr. Kleber Carvalho Branco com leitos de enfermaria e
UTI atendendo uma região de 67 municípios, tornando assim referência a nível estadual
para atendimento.
Considerando que o atendimento é avaliado e realizado de forma
multidisciplinar conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de
2021 de modo presencial e remoto (teleatendimento e telemonitoramento) visto assim
que o mesmo paciente poderia ser atendido por vários profissionais e por diversas vezes
visto que o limite é de 20 atendimento por profissional, de fato vemos por exemplo um
paciente X que é atendido durante um período por médico, enfermeiro, Fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo.
Cada visita/avaliação/consulta do profissional foi computada como
atendimento, e dependendo do paciente X o mesmo recebeu em média 04 a 07
atendimentos por profissional. Respeitando assim os atendimentos e os limites
imposto pela portaria. Nesse sentindo houve tanto atendimento presencial como por
telemonitoramento.
Considerando a rede de saúde de Pedreiras e a capacidade instalada para
atendimento pós COVID-19 21 equipe ESF, Hospital e maternidade municipal de
Pedreiras, Centro de reabilitação –CER, Centro de Especialidades Médicas – CEM,
Centro de Referência para atendimento de COVID e Pós COVID, Dr. Carlos Melo,
equipe de atendimento domiciliar, a maioria do atendimentos no período em questão
foram computados como pós COVID, visto a sintomatologia e a referência dos
pacientes em relatar que em algum dado momento sentiu sinais e sintomas relacionadas
a infecção por COVID-19, visto esse ponto de vista e o Manual Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças
Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Onde se fala de confirmado ou
presumido. Pela extensa gama de serviços oferecidos por vezes alguns pacientes
percorreram vários aparelhos da rede saúde.
Por fim, é importante esclarecer que a quantidade de 138.377 refere-se a
atendimentos realizados pelo município de Pedreiras entre os meses de janeiro e junho
de 2022, assim, o número citado mostra-se realista para um município referência para
13 municípios com uma população de 221.142 pessoas.
No mais nos colocamos a disposição pra quaisquer esclarecimentos da
população em geral.
Marcilio Lira Ximenes
Secretário de Saúde
Comentários do Blogger
0 Comentários