ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A Secretaria de Saúde do Município de Pedreiras vem a público esclarecer reportagem divulgada pelo canal UOL no dia 24 de Novembro de 2022 

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, a Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021 e as orientações sobre novos códigos de emergência para as causas de morte relacionadas a condições que ocorrem no contexto da covid-19 a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o uso emergencial de códigos para propósitos especiais a fim de documentar ou sinalizar condições que ocorrem no contexto da covid-19. Sendo elas: Condição de saúde posterior à covid-19 CID10: U09.9 (Sequelas e efeitos tardios, Covid-19 infecção antiga, Efeito residual de covid-19, Efeito tardio de covid-19 Sequela de covid-19, Síndrome pós-covid-19, Pós-covid-19) essa condição está relacionada à presença de vários sinais, sintomas, condições ou síndromes descritas clinicamente e após um diagnóstico prévio de covid-19, confirmada ou presumida. 

Considerando que o município de Pedreiras e a sede da regional de saúde composta e sendo referência para 13 municípios com uma população de 221.142 pessoas conforme banco de dados do E-SUS (SISAB/MS), onde a população dessa região busca atendimento em saúde nas diversas instituições de saúde, tendo em vista que desde o ano de 2021, já se trabalhava com a reabilitação pós COVID-19. 

Considerando que o Hospital Municipal Geral e Maternidade de Pedreiras no período da COVID-19 foi o único Hospital Municipal na Região de Pedreiras a ser habilitado pelo Ministério da Saúde para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 tornando-se assim referência em atendimento a COVID-19 .

Considerando que o município de Pedreiras se tornou referência em tratamento da COVID-19 em âmbito estadual 2020/2021 com a instalação de um Hospital de Campanha Estadual Dr. Kleber Carvalho Branco com leitos de enfermaria e UTI atendendo uma região de 67 municípios, tornando assim referência a nível estadual para atendimento. Considerando que o atendimento é avaliado e realizado de forma multidisciplinar conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021 de modo presencial e remoto (teleatendimento e telemonitoramento) visto assim que o mesmo paciente poderia ser atendido por vários profissionais e por diversas vezes visto que o limite é de 20 atendimento por profissional, de fato vemos por exemplo um paciente X que é atendido durante um período por médico, enfermeiro, Fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo. 

Cada visita/avaliação/consulta do profissional foi computada como atendimento, e dependendo do paciente X o mesmo recebeu em média 04 a 07 atendimentos por profissional. Respeitando assim os atendimentos e os limites imposto pela portaria. Nesse sentindo houve tanto atendimento presencial como por telemonitoramento.   

Considerando a rede de saúde de Pedreiras e a capacidade instalada para atendimento pós COVID-19 21 equipe ESF, Hospital e maternidade municipal de Pedreiras, Centro de reabilitação –CER, Centro de Especialidades Médicas – CEM, Centro de Referência para atendimento de COVID e Pós COVID, Dr. Carlos Melo, equipe de atendimento domiciliar, a maioria do atendimentos no período em questão foram computados como pós COVID, visto a sintomatologia e a referência dos pacientes em relatar que em algum dado momento sentiu sinais e sintomas relacionadas a infecção por COVID-19, visto esse ponto de vista e o Manual Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Onde se fala de confirmado ou presumido. Pela extensa gama de serviços oferecidos por vezes alguns pacientes percorreram vários aparelhos da rede saúde. 

Por fim, é importante esclarecer que a quantidade de 138.377 refere-se a atendimentos realizados pelo município de Pedreiras entre os meses de janeiro e junho de 2022, assim, o número citado mostra-se realista para um município referência para 13 municípios com uma população de 221.142 pessoas. 

No mais nos colocamos a disposição pra quaisquer esclarecimentos da população em geral. 

                               Marcilio Lira Ximenes 
                                 Secretário de Saúde


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