Prefeito Poção de Pedras Francisco terá que devolver mais R$ 3,5 milhões por irregularidades no Orçamento Secreto.
Prefeitura de Poção de Pedras-MA, que fica localizada na microrregião Médio Mearim, terá que devolver 3.524.251,73 por irregularidades oriundos do Orçamento Secreto.
O processo Trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor do MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, em que a parte autora objetiva ‘‘determinar o bloqueio da quantia de R$ 3.524.251,73 (três milhões quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), recursos que ora se pleiteia o bloqueio cautelar do Fundo Municipal de Poção de Pedras (CNPJ 11.869.862/0001-71), ag. 24686, c/c 147605, do Banco do Brasil’’.
Argumenta a parte autora, em síntese, que o município réu inseriu informações superestimadas de produção em sistemas eletrônicos do Sistema Único de Saúde – SUS, com o intuito de majorar indevidamente o teto de repasse de ações e serviços da Média e Alta Complexidade financiados com recursos de emendas parlamentares do famigerado “orçamento secreto” (emendas RP 9). Graças a essa majoração indevida, o município de Poção de Pedras teria recebido de forma indevida, por força de emendas parlamentares destinadas ao incremento da média e alta complexidade, o montante total de R$ 3.524.251,73 (três milhões quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), o qual, comprovada a irregularidade, deve ser devolvido.
Afirma o MPF que encontra-se em aplicação financeira na conta do Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras/MA o saldo atual (em 30/09/2022) de R$ 4.619.961,99 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), ou seja, mesmo com a determinação cautelar do bloqueio dos recursos, ainda restaria um montante em conta de aplicação para o município de quase um milhão e cem mil reais.
Dessa forma, considerando que restam apenas Dois meses para o termino do exercício financeiro de 2022, e que a reserva da quantia mencionada no parágrafo anterior assegura a continuidade dos serviços públicos de saúde no município sem nenhum prejuízo, o valor que o MPF busca bloquear para resguardar o patrimônio público é de $ 3.524.251,73 (três milhões quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), afirma ainda que o pedido principal será deduzido nos autos da Ação Civil Pública instaurada no prazo de 30 dias, nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil.
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