O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, atendendo consulta da Justiça Eleitoral, informou aquele pleno acerca de contas de gestão do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, julgadas irregulares e transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) de responsabilidade do ex prefeito Jerry Adriany do município de São Roberto-MA.

Nessas condições, fica confirmada a situação de INELEGIBILIDADE de Jerry Adriany, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 64, de 18/05/90 que, na alínea “g” do Artigo 1º, preceitua o seguinte:

Art. 1º – São inelegíveis:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

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2 Comentários

  1. O blogueiro mas fuleiro do medio mearim!
    So da noticia falsa..
    Ta fraco igual quem te pagando
    Babao

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  2. Acabou dr mentira.

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