O Poder Judiciário de Lago da Pedra determinou a realização de duas audiências públicas no fórum da comarca, no dia 11 de setembro, das 9h às 11h e das 14h30 às 16h30h, respectivamente, para debater sobre proposta de realização de concurso público para contratação de servidores públicos municiais em Lago da Pedra e Lago do Junco, diante da existência de nove ações judiciais em tramitação que tratam dessa questão.
Nas decisões, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª vara da Comarca de Lago da Pedra, considerou o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual as partes processuais devem cooperar entre si para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, em tempo razoável. E, ainda, o princípio do acesso da sociedade à Justiça.
Também ressaltou, de outro lado, que o Código de Processo Civil (artigo 138) prevê a figura do amicus curiae - agente que, mesmo não sendo parte no feito, é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Poder Judiciário a sua opinião sobre o tema tratado. “Isto tem como objetivo fazer com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador tenha mais elementos para decidir a lide”, explica o juiz.
Serão intimados da decisão os prefeitos municipais de Lago da Pedra e Lago do Junco e os procuradores gerais dos municípios; os presidentes das Câmaras dos Vereadores e líderes da oposição nas Câmaras; os representantes do Ministério Público estadual; os representante das Defensorias Públicas e os representantes da subseções da OABs das duas cidades.
Como partes interessadas (amicus curiae) nas ações, o juiz nomeou o Sindicato dos Professores e dos Profissionais de Educação; o Sindicato dos Profissionais de Saúde; o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde; representante dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito dos dois municípios e franqueou a participação de eventuais entidades que desejem ingressar nas ações, naquela condição.
Cada entidade terá sete minutos para se pronunciar, podendo juntar aos autos documentos que elucidem a necessidade da realização do concurso público, bem como a existência de real número de vagas no quadro do município, ainda que as vagas estejam ocupadas provisória e precariamente por servidores contratados temporariamente, fora das hipóteses legais.
“A referida temática no contexto municipal reclama uma apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria fática”, conclui o magistrado na decisão.