Delegado Perdigão consegue Habeas Corpus e reponderá acusações em liberdade.

Na ultima segunda-feira (17), saiu o HABEAS CORPUS impetrada pelo advogado Samuel Jorge Arruda de Melo, em favor de Idaspe Perdigão Freire Junior, delegado na Delegacia de Policia Civil de Esperantinópolis apontando como autoridade coatora a Juízo de Direito da Comarca de Esperantinópolis.
Perdigão foi preso acusado de envolvimento, juntamente com outros seis corréus, na restituição de veículos apreendidos pela Polícia Civil de Esperantinópolis, mediante pagamento dos interessados, de forma ilegal, bem como teriam cobrado dinheiro de presos e de seus familiares em troca de vantagens e, ainda, teriam ameaçado e intimidado testemunhas para que elas não levassem tais fatos ao conhecimento de autoridades.
O advogado alega que, em 07.08.2018, Perdigão encontrava-se repousando em seu alojamento de trabalho, (Delegacia Civil de Esperantinópolis) quando fora surpreendido por agentes da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, que, de maneira truculenta, o revistaram, bem como todos os compartimentos de sua residência.
Logo em seguida o acusado foi conduzido a Capital, São Luis, sendo encaminhado à Delegacia Especial da Cidade Operária, onde aguarda, desde então, a realização da audiência de custódia, que nunca aconteceu, onde poderia relatar ao Juízo a sua versão de contraditório, fazendo valer os princípios constitucionais da presunção de inocência e do contraditório e da ampla defesa.
Em defesa do seu cliente o advogado alegou que Perdigão é réu primário e de bons antecedentes, exercendo suas funções como Delegado de Polícia Civil há mais de 20 (vinte) anos, sem responder a qualquer inquérito, investigações preliminares e ações penais que versem sobre desvio de recursos e bens públicos.
A defesa alegou que a acusação contra o acusado mostra-se desarrazoada, posto que seria o carcereiro quem solicitava de terceiros valores indevidos a fim de obter liberação de veículos, sendo tais valores considerados ínfimos se comparados aos vencimentos de um Delegado de Polícia Civil.
Ele afirma que também não merece prosperar a acusação a Perdigão pela suposta prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal, posto que este não desviara sacos de carvão da Delegacia de Esperantinópolis, mas sim teria apenas encaminhado os mesmos para 02 (dois) depósitos distintos, a fim de desocupar uma cela da delegacia que encontrava-se há meses ocupada com mais de 100 (cem) sacos de carvão, ao tempo em que a outra cela encontrava-se superlotada com mais de 10 (dez) presos.
No caso, o delegado ficará em liberdade durante as investigações e colheita de toda a prova acusatória ao longo da instrução processual. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou justificativa plausível para o encarceramento neste momento, a não ser provas que reforçariam indícios de materialidade e autoria já delineados, o que, por si só, não é suficiente para decretação da prisão preventiva, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Comentários do Blogger
5 Comentários
O delegado Perdigão merece ficar em liberdade, pois foi vítima dessa falcatrua que armaram contra ele.
ResponderExcluirKkk essa foi boa
ExcluirArmaram contra ele foi ele n sabia de nada
ResponderExcluirA corda só quebra pro lado mais fraco! Se lascou Rone do Sargento e o carcereiro.
ResponderExcluirPENSEI Q ELE IRIA FICAR PELO MENOS UM ANO
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