A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) conseguiu a suspensão de mandado de segurança que havia impedido processo licitatório com vistas à contratação de empresa para executar obras na rodovia MA-119, no trecho do Entroncamento com a BR-222 (Santa Luzia do Tide). A decisão partiu do desembargador José Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A defesa do Estado demonstrou judicialmente que a suspensão do certame não tinha razões de ser, tendo em vista que a empresa impetrante do mandado de segurança não comprovou qualquer abuso de poder ou excesso de formalismo por parte do Poder Público. A PGE mostrou que a desclassificação da empresa se deu em plena observância às regras do edital, à Lei Geral de Licitações e Contratos e à Instrução Normativa nº 34/2014-TCE/MA.
Também foi argumentado que as importantes obras de melhoria e pavimentação da MA-119 não poderiam ser prejudicadas, inclusive, a responsabilidade pelas obras já tinha sido repassada à empresa vencedora do processo licitatório, assim como recursos advindos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesse contexto, os argumentos da PGE foram acolhidos.
Na decisão, o desembargador Joaquim Figueiredo disse que a liminar deferida em primeira instância culminou “verdadeira invasão à esfera do mérito administrativo”, configurando-se lesão à ordem pública e descumprimento do princípio constitucional da separação de poderes. Ele ainda apontou sério risco à economia pública estadual, principalmente no que diz respeito aos valores obtidos para o custeio da obra em questão.
Uma obra totalmente eleitoreira quem já se viu levar dois anos pra fazer 50km de asfalto afff vamos pedir ajuda aos caminhoneiros é a melhor saida também queremos o asfalto do povoado Palmeiral um lugar turístico que merece atenção dos políticos.
ResponderExcluirArrocha aí galera do asfalto
ResponderExcluirMaura Jorge e Bolsonaro galera
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