Em decisão assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de Joselândia informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado, informe sobre a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.
A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da Constituição Federal.
A ação requereu antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que: O ente federativo exonere os servidores contratados sem aprovação em concurso público; Que seja determinado a realização de concurso público; Que informe a relação dos servidores temporários contratados; a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017; E, ainda, cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.
Sobre a exoneração de servidores, escrever o magistrado: “Verifica-se que a presente antecipação de ato de exoneração dos servidores encontra óbice no ordenamento legal pátrio porque esgotaria o objeto da ação, ressaltando que o STF já decidiu ser constitucional a vedação genérica à concessão de tutela antecipada e cautelar contra a Fazenda Pública (…) Além disso, vejo que há perigo de irreversibilidade da medida liminar, que consiste na exoneração de um número, ainda não determinado de servidores, por força de medida antecipatória, sem que se findasse o julgamento do feito”.
Para o juiz, ainda não há comprovação liminar de que as contratações temporárias estão sendo realizadas de modo irregular. E escreve: “Também não se percebe que os cargos ocupados tenham funções equivalentes às funções de cargos permanentes, do mesmo modo não ficou possível verificar, a princípio, que as contratações estão sendo efetivadas seguidamente e sem qualquer critério, levando-se em conta apenas o cunho político. Portanto, tratam-se de pontos que demandam instrução do feito, não havendo verossimilhança das alegações autorais. Do mesmo modo, necessário, mais elementos de convicção para se verificar a necessidade de concurso público, uma vez que uma decisão nesse sentido tem o condão de interferir no poder discricionário do administrador público”.
Ele concluiu a decisão da seguinte forma: “Defiro parcialmente a tutela pleiteada, de modo que: a) Indefiro o pleito antecipatório de exoneração dos servidores contratados temporariamente. b) Indefiro o pleito de obrigação de fazer consistente na realização de concurso público. c) Determino que o Município de Joselândia informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado; a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017; cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária”.
O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). “Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC”, finalizou Huggo Albarelli.
E A FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DE SÃO ROBERTO, QUANDO SERÁ APRESENTADA OU REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?
ResponderExcluirAPESAR DE QUALQUER VEREADOR TER PODRES DE SOLICITAR E TAMBÉM DE SER ATENDIDO PRONTAMENTE PELO PREFEITO, UMA DEMANDA DESSA, MAS NÃO VÊ NOTÍCIA ALGUMA DE QUE ALGUM VEREADOR, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, TENHA REQUERIDO A FOLHA DE PAGAMENTO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO. AQUI AS COISAS CORREM FROUXO MESMO.
E A FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DE SÃO ROBERTO, QUANDO SERÁ APRESENTADA OU REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?
ResponderExcluirAPESAR DE QUALQUER VEREADOR TER PODRES DE SOLICITAR E TAMBÉM DE SER ATENDIDO PRONTAMENTE PELO PREFEITO, UMA DEMANDA DESSA, MAS NÃO VÊ NOTÍCIA ALGUMA DE QUE ALGUM VEREADOR, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, TENHA REQUERIDO A FOLHA DE PAGAMENTO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO. AQUI AS COISAS CORREM FROUXO MESMO.