PREFEITURA DE BARRA DO CORDA, ASSINA TAC PARA CONVOCAR EXCEDENTES

Promotor Edilson Santana – Assistente Jurídico Dr. Salatiel – Prefeito Eric Costa (PCdoB)
Pautada pela legalidade de seus atos, a Prefeitura de Barra do Corda chegou a um consenso e firmou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, no qual constam recomendações, por parte do Ministério Público, quanto a adoção de medidas preliminares que antecederão a convocação dos excedentes (cadastro de reserva) do último concurso público.
Referido Termo de Ajustamento de Conduta, cujo inteiro teor pode ser acessado clicando no link abaixo, foi assinado nessa quinta-feira(16), em comum acordo, pelo Dr. Edilson Santana, titular da 2ª Promotoria, e pelo Prefeito Eric Costa (PCdoB), devidamente acompanhados pelo Assessor Jurídico da Prefeitura, Dr. Salatiel Santos.
Dentre as recomendações constantes do TAC, destacamos as seguintes ações a serem adotas pela Prefeitura, como forma de adequar suas necessidades permitidas pela atual situação orçamentária e fiscal na forma da Lei de Responsabilidade:
Promover o retorno imediato à sala de aula de todos os professores encontrados em desvio de função;
Retirar Gratificação de Atividade de Magistério (GAM), enquanto não houver o efetivo retorno do professor para a sala de aula, excetuados os acasos previstos nos artigos 58 e 59 da Lei Municipal nº 005/2001;
Emitir notificação recomendatória proibindo que profissionais da educação terceirizem suas funções para pessoas estranhas e alheias ao quadro da administração e da educação pública;
Comunicar, imediatamente, ao Ministério Público os casos de descumprimento das “notificações recomendatórias”, por parte de servidores, caso que ensejará responsabilização penal e por improbidade se ficar comprovada conivência com os referidos desvios de funções;
Promover cruzamento de dados funcionais a fim de identificar acumulações indevidas de cargos/funções e que estejam violando o inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, notificando os servidores que não se enquadrarem nesse dispositivo legal;
Na relotação dos profissionais da educação, a administração deverá observar fielmente o que concerne o Artigo 34 da Lei Municipal nº 005/2011, compatibilizando a aplicação do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 com o artigo 51 da referida Lei Municipal, exigindo, dessa forma, efetiva atividade em sala de aula por tempo correspondente a treze (13) horas de atividades em sala de aula, equivalente a 16 (dezesseis) horas-aula de cinquenta minutos;
Promover o imediato retorno à sala de aula dos professores e/ou outros profissionais da educação que, estando em processo de aposentadoria, deixarem de cumprir a jornada reduzida, respeitando, claro, o disposto na Cláusula 3ª, Artigo 34 da Lei Municipal nº 005/2011. As reduções de jornada deverão está devidamente publicadas no órgão oficial do município;
Prover os cargos de Coordenadores/Supervisores Escolares a fim de garantir a lotação de pelo menos um Coordenador/Supervisor para cada unidade escolar localizada na zona urbana;
Proceder, dentro de um prazo de até 30(trinta) dias, estudo para dimensionar a necessidade de nomeação de Coordenadores/Supervisores para atender as necessidades das Unidades Escolares situadas na zona rural;
Proceder, em até 30 (trinta) dias, estudo técnico para dimensionar a real necessidade de admissão de novos profissionais da educação, dentro do prazo de vigência do concurso, bem como obedecendo rigorosamente a ordem classificatória, a localidade para qual o candidato tenha sido habilitado e observado o artigo 34 da Lei Municipal nº 005/2011; e,
Realizar, de imediato, seletivo simplificado a fim de habilitar professores, mediante contratação por tempo determinado, na forma do inciso IX do art. 37 da CF, combinado com a Lei Municipal nº 770/2015, com vistas a atender necessidade das salas de aula de educação especial e demais cargos do sistema municipal de educação que não foram contemplados no concurso público. Ao final da vigência desses contratos, realizar novo concurso público para provimento definitivo dos cargos correspondentes.
Em entrevista concedida, o Promotor Edilson Santana, ratificando que o ingresso em cargo público se valida mediante prestação de concurso, assim se posicionou:

Dr. Edilson Santana (Titular da 2ª Promotoria de Barra do Corda-MA) em 16/03/2017
O Prefeito Eric Costa(PCdoB), tratando da governança transparente, pautada pelo respeito as leis e pelo compromisso com a melhoria da Educação do município, concedeu também entrevista da qual destaca-se a seguinte declaração dele:

Eric Costa (PCdoB) – Prefeito de Barra do Corda em 16/03/2017

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3 Comentários
Só mesmo em Esperantinópolis que o prefeito não obedece a lei. O prefeito quer mandar na juiza e no promotor. E tem mais, não adianta chamá-lo no fórum nem mandar "recomendações" ele não faz e pronto. O prefeito de Esperantinópolis se acha acima do bem e do mal, acima da lei e de todos.
ResponderExcluirHÁ TÁ! LÁ EM BARRA DO CORDA, A JUSTIÇA FUNCIONA E O PREFEITO OBEDECE, E AQUI NESSA CARNEIROMERDA, TUDO É DIFERENTE...HUUMM!!!
ResponderExcluirUm, dia, a justiça será feita por aqui também...aguardem!
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