O juiz Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou a ação do ex-prefeito e atual Secretário do governo municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Chico Moreno, sobre acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que consideraram irregulares contas de ex-gestores municipais. As contas de Francisco Moreno são de 2004.


O ex-prefeito Chico Moreno recorreu da decisão alegando que teve suas prestações de contas do exercício 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, afirmando que os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que carecem de fundamentação. Ele inclusive apresentou novos documentos, dentre os quais o parecer do Ministério Público emitido no processo administrativo e o voto do Auditor Relator que culminou com a reprovação das cotas prestadas.

Como foi citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação e sustenta que os acórdãos prolatados pelo TCE são fundamentados, com a análise de toda as argumentações feitas pelo agente público no exercício de seu direito de defesa.



O magistrado citou: “Com efeito, não cabe ao órgão judiciário rever o julgamento realizado pelo TCE, quanto ao mérito, devendo-se limitar ao exame de eventuais irregularidades formais ou manifestas ilegalidades”.

E seguiu, no que se refere ao ex-prefeito: “Ao que se extrai dos autos, o requerente, na qualidade de Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, teve as constas do exercício 2004 reprovadas nos termos dos acórdãos n.º 161/2007 e n.º 268/2008. Os acórdãos foram prolatados com base em relatórios técnicos, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação de ditas decisões administrativas, que apenas reconheceram a existência de irregularidades nas prestações de contas apresentadas”.

Para o juiz, “não se identifica cerceamento de defesa ou julgamento das contas sem considerar as provas apresentadas, ou seja, não há nenhuma nulidade que macule os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que estão embasados em relatórios, e, ainda, nas peças de instrução, sendo certo que foram observados o contraditório e a ampla defesa. No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE-MA, tratando-se de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão”.

Por fim, decide sobre Francisco Moreno: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, mantendo os efeitos dos acórdãos 161/2007 e 268/2008 prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado, no qual o ex-gestor foi condenado”.

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Comentários do Blogger

10 Comentários

  1. Vai terminar pagando multas milionárias ou na cadeia se Não pagar.

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  2. ESSE JUIZ CCC É UM LOUCO, TÁ BRIGANDO ATÉ POR TERRA COM O DEPUTADO JOSIMAR

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  3. Se as do Chico moreno são reprovadas imagine as da arlene se é quando forem investigadas.

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  4. Se esse juiz quer fazer a coisa certa pois investigue as contas da ex prefeita arlene.

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  5. O seu Chico, foi um grande Prefeito.
    Pagava em dia todos os funcionários e também trabalhou na sede e no interior.

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    1. Pagar funcionário é obrigação e não favor, trabalhar isso é uma mentira pra quem governou a cidade 10 anos e o sobrinho 6 anos, não apresentar nada nesse período faz ater vergonha e mas vergonha ainda é ler um comentário dessa magnitude e falta de inteligência e capacidade.

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  6. Nossa as cúbicas ainda não se conformaram com a derrota aceita que dói menos se pagar é obrigação como a arlene não pagou o que devia?

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  7. Antes da arlene ser prefeito São Raimundo so tinha nome de cidade pq nem com cidade parecia, olha eu não sou de São Raimundo mas moro próximo dai e vejo como os gestores que antecederam arlene não fizeram nada na cidade

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