Resultado de imagem para PASSAGEM FRANCA
Acolhendo pedido do Ministério Público do Maranhão, os desembargadores da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram decisão, determinando ao Estado do Maranhão que se abstenha de diminuir o efetivo da Polícia Civil no município de Passagem Franca.

A decisão desautoriza também o Executivo Estadual a encaminhar presos de outras comarcas a Passagem Franca e exige que seja providenciada a transferência daqueles que já se encontram na delegacia do município, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.

O colegiado determinou, ainda, a designação de um delegado de Polícia Civil com lotação exclusiva na cidade. A medida já foi cumprida, segundo os autos do processo.

A decisão do colegiado, mantendo a liminar em favor do MPMA, foi provocada por recurso interposto pelo Executivo Estadual.

Propôs a Ação Civil Pública com os pedidos o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca.

Comentários do Blogger

0 Comentários