Corte Eleitoral do Maranhão tinha até ontem para analisar e julgar mais de 800 ações incluindo as impugnações de candidaturas.
Carla Lima
Foto: Flora Dolores
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou dentro do prazo previsto no calendário eleitoral todos os 830 pedidos de registro de candidatura e ainda as 35 impugnações. Somente ontem, os membros da Corte Eleitoral analisaram mais de 60 ações, entre elas o pedido de registro do candidato ao Governo do Estado pelo PSOL, Antônio Pedrosa, e do candidato a senador pela coligação Pra frente Maranhão, Gastão Vieira (PMDB), e seu primeiro suplente, Raimundo Monteiro (PT) - todos deferidos por unanimidade.
Em cerca de três semanas, os juízes do TRE analisaram mais de 800 pedidos de registro de candidatura. O fator decisivo para conseguir analisar e julgar todos os pedidos foi a decisão de considerar válidas as apreciações monocráticas dos relatores das ações. Com isso, os pedidos de registro que não tinham pendências e obtiveram parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) estavam sendo julgados nos gabinetes dos magistrados e confirmados posteriormente no pleno.
"Fizemos um esforço concentrado para conseguir julgar todos os processos dentro do prazo previsto. A partir de agora, daremos prosseguimento ao planejamento do processo eleitoral", afirmou o presidente do TRE, desembargador Froz Sobrinho.
Senado - Somente ontem, a Corte Eleitoral julgou 67 pedidos de registro e também ações de impugnação de candidatura. Entre os pedidos de registro julgados foram analisados o de Antônio Pedrosa e de seu vice, Odívio da Silva. Eles tiveram a candidatura deferida pelo tribunal.
Também foi analisado o pedido de registro do candidato a senador Gastão Vieira que foi deferido. Também foi julgada a impugnação do registro de candidato de Raimundo Monteiro, suplente na chapa de Gastão Vieira.
O relator da ação, juiz Daniel Blume, entendeu que não há motivos para a inelegibilidade de Monteiro porque os problemas apontados pelo TCU na desaprovação das contas do petista não são consideráveis insanáveis ou são configurados como "ato doloso" de improbidade administrativa.

Deputados conseguem liberação

Além das ações relacionadas a postulantes da eleição majoritária, os membros da Corte Eleitoral analisaram as impugnações dos deputados Cleide Coutinho (PSB), Costa Ferreira (PSC), Magno Bacelar (PV) e Raimundo Loro (PR). Cleide Coutinho e Costa Ferreira - que estavam com as candidaturas sendo impugnadas pelo MPE) - conseguiram por unanimidade o deferimento de suas candidaturas.
Já Magno Bacelar teve a candidatura indeferida por unanimidade. O MPE impugnou o deputado devido à desaprovação nas contas de sua gestão no município de Chapadinha. Tanto o TCE quanto o TCU desaprovaram as contas do deputado considerando as irregularidades insanáveis.
Também teve o registro indeferido o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PMDB), que disputaria a eleição para deputado federal.
Conseguiram deferimento de suas candidaturas Yglésio Moyses (PT), Fábio Gondim (PT), Luciano Genésio (PCdoB). A ex-deputada Telma Pinheiro (PSDB) também teve o registro indeferido e agora terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral se ainda tiver esperanças de disputar o pleito. A saída de Telma Pinheiro diminui ainda mais o quadro de candidatos do PSDB, que já era restrito nestas eleições, após acordo de aliança com o PCdoB.

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