Justiça de São Paulo determina que CBF devolva pontos ao Flamengo
A 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou, nesta sexta-feira, que a CBF devolva os quatro pontos retirados do Flamengo após julgamento no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O clube foi punido pela suposta escalação irregular do lateral esquerdo André Santos, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, contra o Cruzeiro. A decisão diz respeito à ação movida pelo sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
O torcedor alegou que, de acordo com o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não poderia ter punido o Flamengo, porque a sentença da suspensão só foi publicada na semana seguinte ao jogo.
"A decisão proferida pela justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, ‘caput’ e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da 'entrega das faixas'", argumentou o juiz Marcello do Amaral Perino, responsável por julgar a ação procedente.
O magistrado ainda argumenta que a regra do artigo 35 "não pode ser alterada, modificada ou revogada pelas normas administrativas da entidade ré e nem mesmo pelas decisões da justiça desportiva". "O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos", completou Perino.
A decisão pode abrir precedente para que ações referentes ao caso da Portuguesa – assim como o Flamengo, punida com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do meia Héverton – sejam consideradas procedentes pela Justiça.
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