A Justiça Federal do Maranhão atendeu os pedidos do Ministério Público Federal e condenou nesta quinta-feira, 23 de setembro de 2021, o ex-prefeito de Esperantinópolis-MA, Raimundo Jovita, por ato de improbidade administrativa devido a não prestação de contas de recursos federais destinados ao Município no período 2013/2016 em que Jovita foi prefeito.
Segundo o MPF, no exercício 2015, Raimundo Jovita na qualidade de prefeito de Esperantinópolis não prestou contas de verbas federais recebidas do FNDE através do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, no valor total de R$ 209.357,53 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Mesmo notificado por todos os órgãos de fiscalização e controle quanto a ausência na prestação de contas dos recursos, Raimundo Jovita permaneceu sem se manifestar.
O próprio FNDE notificou Raimundo Jovita para prestar conta dos recursos e, mesmo assim, ele preferiu afrontar a Lei e não apresentou.
Em 24 de maio de 2018 após detectar o crime que o ex-prefeito Raimundo Jovita havia praticado, o Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal contra o ex-prefeito pedindo sua condenação e suspensão dos direitos políticos.
Ao analisar todo o mérito nesta quinta-feira, 23 de setembro de 2021, o juiz federal Deomar Assenção Júnior da Justiça Federal do Maranhão sentenciou e condenou o ex-prefeito Raimundo Jovita por ato de improbidade administrativa.
“De acordo com os documentos juntados aos autos, não resta dúvida que o réu deixou de apresentar as prestações de contas citadas ao órgão competente no prazo assinalado (16/10/2016), e, até a data do protocolo da ação, o requerida ainda estava inadimplente em sua obrigação de prestar contas. Registre-se que mesmo sendo diretamente notificado acerca de sua omissão no dever de prestar contas, o sr. Raimundo Jovita jamais adotou qualquer medida para realizar o cumprimento do seu dever. Ora, cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos colocados sob sua responsabilidade. Com efeito, diante da inércia deliberada do ex-gestor em não comprovar a regular aplicação da verba repassada pelo ente federal, ônus que lhe compete, perfaz-se a sua responsabilidade diante do numerário mal aplicado”, disse o juiz federal.
E concluiu sua sentença condenado o ex-prefeito a várias sanções;
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO para condenar o requerido RAIMUNDO JOVITA DE ARRUDA BONFIM nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa que violou princípios da Administração Pública.
Considerando-se o conjunto probatório, notadamente o deszelo do Requerido pela transparência no manejo da verba pública, assim como a gravidade da conduta praticada, fixo as seguintes sanções:
1. Perda da função ou cargo público, caso o condenado ainda esteja em exercício do cargo/função no qual praticou o ato ímprobo;
2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos;
3. Multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, valor a ser apurado e corrigido monetariamente pelo IPCA-e, a partir da sentença, quantia que será revertida em favor do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85;
4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado desta.
Bacabal – MA, data no rodapé.
(assinado eletronicamente)
DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR
Juiz Federal Substituto
Melhor médico do Estado do Maranhão
ResponderExcluirImaginem um ladrão que sempre fez assaltos em uma moto, fez muitos assaltos... A justiça vai e só proíbe ele de pilotar moto. Qualquer semelhança é mera coincidência.
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