O Poder Judiciário de Olho d'Água das Cunhãs divulgou Portaria que dispõe sobre o funcionamento do fórum durante a vigência da Portaria Conjunta TJMA 342020, que estabelece critérios para retomada das atividades presenciais no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão, prorrogada até 31 de março de 2021. Segundo o documento, assinado pelo juiz titular Caio Davi Medeiros Veras, o horário de atendimento presencial ao público em geral no Fórum da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, será de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas e obedecerá às regras estabelecidas em Portaria anterior editada pela unidade judicial, já divulgada no fórum e no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a Portaria de Olho d'Água das Cunhãs, os atos processuais continuarão sendo realizados, preferencialmente, por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, em conformidade com o disposto em Portaria Conjunta já publicada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. O magistrado coloca, no documento, que as partes e advogados devem observar os provimentos judiciais onde constarão as observações sobre as formalidades das audiências.
"Continuam suspensos, até 31 de março de 2021, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal, conforme deliberação do CNJ e TJMA", observa Caio Davi. Ele enfatiza que, para não prolongar os períodos de cumprimento de pena, será admitido o comparecimento de reeducandos e beneficiados no Fórum para justificar suas atividades no período regular de funcionamento.
"Os servidores deverão trabalhar de forma presencial de segunda a sexta-feira, com jornada diária ininterrupta das 8 às 15 horas (...) Encerrado o horário de expediente estabelecido no artigo anterior, o prédio será fechado, somente sendo permitida a presença de magistrados e servidores para execução do serviço interno, até a 18 horas, obedecendo a escala de plantão extraordinário", finaliza a Portaria de Olho d'Água das Cunhãs.