O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedreiras lançou edital de abertura do processo de seleção de projetos sociais para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena. As inscrições podem ser feitas até o dia 2 de agosto de 2019, das 8h às 18h, de segunda a sexta- feira, na sede do órgão (Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal).
O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no Forum de Pedreiras e no Diário da Justiça Eletrônico, na data provável de 07 de agosto de 2019, de acordo com o Edital JECCPED nº 1/2019, publicado pelo juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular do Juizado.
Para participar, a entidade pública ou privada deve ter finalidade social; sede no município de Pedreiras, Trizidela do Vale ou Lima Campos; estar regularmente constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.
É proibida a participação de pessoas jurídicas ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que estejam em débito com a Administração Pública Direta e Indireta, relativamente à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos ou, com contas reprovadas.
PRIORIDADE – Será priorizado o repasse aos beneficiários que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de condenados, na assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade ou que apresentem projetos com maior viabilidade de implementação ou que ofereçam serviços de maior relevância social.
A destinação dos recursos será feita conforme as normas da Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos recolhidos na aplicação da pena de prestação pecuniária pelos condenados em conta judicial. E no Provimento n° 10/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, que disciplinou a aplicação dos recursos no âmbito da Justiça de 1º grau no Estado.
Segundo a Resolução do CNJ, valores depositados em conta judicial, quando não destinados à vítima do crime ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.