O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu duas medidas cautelares (decisão judicial temporária), para suspender os efeitos da Lei nº 842/2025, do município de Presidente Dutra, legislação esta que revogou a Lei nº 780/2023, a Recomendação Normativa nº 068/2023 e estabeleceu novo regime remuneratório para os procuradores do município, entre outras medidas.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMA concedeu as cautelares nas duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), de acordo com o voto do relator, desembargador Kleber Carvalho e, por maioria, com efeitos ex nunc (a partir de agora), votou para manter em vigor os contratos com os advogados, até o julgamento final das ações, de acordo com o voto divergente do desembargador Jamil Gedeon, e contra o voto do relator, que concedia efeitos ex tunc (desde o início da lei).

Uma das ações foi ajuizada pelo procurador-geral da Justiça; a outra, pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Maranhão (Fetracse/MA). Ambas tiveram como requeridos o município e a Câmara Municipal de Presidente Dutra. 

FIM DA EXCLUSIVIDADE

De acordo com os votos, em resumo, a Lei nº 842/2025 – agora com efeitos suspensos – retirou a exclusividade dos procuradores concursados do município de Presidente Dutra, possibilitando que o procurador-geral não fosse de carreira, desde que preenchesse determinados requisitos. A nova legislação também retirou do regime próprio os procuradores municipais, que passaram a ser regidos pela lei geral.

Em seu voto divergente, o desembargador Jamil Gedeon reforçou a conclusão a que chegou o desembargador Kleber Carvalho, pela suspensão da lei, até o julgamento do mérito, em razão de indícios de inconstitucionalidade.

Disse, a exemplo do relator, que a lei retirou a exclusividade dos procuradores municipais e permitiu, indiscriminadamente, que sociedades de advogados e advogados autônomos sejam contratados pelo município, para desenvolver as mesmas atividades que são próprias ou intrínsecas de sua Procuradoria Geral, sem qualquer viés de singularidade a justificar as contratações, o que contraria, em tese, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Kleber Carvalho e Jamil Gedeon citaram julgamento da relatoria do ministro Luiz Fux (STF), que afirmou ser possível a contratação de advogados externos, quando – mediante processo administrativo formal – constatada a necessidade de notória especialização profissional em serviço de natureza singular, que não possa ser adequadamente prestado pelos integrantes do corpo próprio de procuradores.

Jamil Gedeon, entretanto, votou para que os contratos firmados antes da suspensão imposta pela cautelar, desde que não configurem vícios insanáveis, devam produzir efeitos jurídicos até o pronunciamento final do TJMA no julgamento do mérito das ações.

Desta forma, desembargadores e desembargadoras, por unanimidade, concederam as cautelares nas Adin, conforme o voto do relator e, por maioria, votaram para manter em vigor os contratos com os advogados, até o julgamento final das ações, seguindo, neste ponto, o voto do desembargador Jamil Gedeon.

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