Após muita polemica, foi votada e aprovada ontem (12), na Câmara Municipal de Vereadores de Esperantinópolis, o projeto de lei que dispõe sobre medidas de horários de funcionamento de bares, carros de som, paredões e festas.

A proposta requerida pelo presidente da Câmara Gilsomar Soares Vieira, tem intuito disciplinar os horários de início das propagandas nas ruas através de equipamentos sonoros, resguardando a tranquilidade da população.

Apesar de muitos pontos a serem discutidos, a nova lei foi aprovada, os vereadores de oposição Lula, Mihayllove e Chiquinho votaram contra o projeto, que obteve o resultado de 8 votos a favor e 3 contra.

Estiveram presentes o Promotor de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, Dr. Xilon de Souza Junior, o Tenente José Antonio e o advogado da Casa , José Teodoro.

Art. 1°- Ficam estabelecidas em Lei, no âmbito do município, as
seguintes regras abaixo relacionadas:

- 1° - Determina horários para uso de propagandas em carros de som.
- 2°- Determina horário para duração de festas com horário de inicio e término em locais abertos e /ou fechados para as festas em geral, públicos e/ou particulares.

Fica proibida a realização de festas com paredão na sede do município, compreendidos os Bairros, exceto as festas de datas comemorativas já existentes, com prévia autorização das autoridades competentes, bem como uso de som automotivo de forma que venha causar poluição sonora que prejudique a população causando dificuldade de ouvir e realizar diálogos em residências e imediações de onde o carro estiver estacionado.  

Art. 2° - Os horários permitidos para propaganda via carro de som e outros volantes, fica estabelecida da seguinte forma:
- Das 07: 00 horas às 12:00 horas.
- Das 14: 00 horas às 18:00 horas.
- Determina metragem de 50 metros entre um local e outro a ser
desligado por completo o sistema de som, nas imediações dos seguintes de Saúde, Fórum de Justiça, Promotoria de Justiça, Delegacia de Policia, Pelotão Policia Militar, Defensoria Pública.

- Horário das festas, estabelece até 00:00 horas em locais abertos.
- Horário em locais fechados, sexta-feira e sábado até 3:00 horas da
manhã, e de domingo a quinta – feira até 2:00 horas da manhã.
- Exceto as festas tradicionais já existentes

Art. 3° - Ficam estabelecidas as seguintes regras:

- DO FUNCIONAMENTO DE BARES E SEREFESTAS NO ÂMBITO
NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Parágrafo 1°-
-- Letra A – EM BARES: De segunda a terça- feira, até o horário das 23:00 horas.
-- Letra B – EM BARES: De quarta - feira a domingo até as 00:00 horas.
-- Letra C – SEREFESTA: Para o evento exclusivo de serefesta o
horário estabelecido é de até 01:00 hora da manhã.
-- Letra D – Fica estabelecido que os eventos de serefesta, e festas de grandes portes, só poderão acontecer um ao dia na sede do município.
-- Letra E – Fica a autoridade competente, encarregada de expedir a
licença para fins de autorização de realização do evento recreativo.

Art. 4°- Fica permanentemente proibida a ocupação de via pública por onde passa a Rodovia MA 012, no que diz respeito à colocação de mesas de cadeiras, que façam obstrução parcial da via, como forma de evitar transtorno no trânsito e consequentemente, prevenir acidentes, evitando assim, o risco de vida de terceiros nesses pontos onde for estabelecido o evento.

Parágrafo 1° - Compete às autoridades a nível Municipal e Estadual
aqui existente, a fiscalização e a garantia da execução dessas medidas aplicativas e preventivas, no que diz respeito à observância dessa Lei, com o amparo de Leis imediatamente superiores, que tratam do assunto, relacionado ao trânsito, no bojo dessa Legislação.

Paragrafo 2°- Fica estabelecido nos termos dessa Lei, que a licença
a ser expedida será de competência da Delegacia de Policia, observando dispositivos em Lei, inclusive a observância quanto à questão do meio ambiente, e segurança pública, previamente assegurados na expedição autorizativa.

Paragrafo 3° - Para todos os efeitos a Lei atende dispositivos da
mesma natureza de acordo com códigos e regulamentos dos seguintes órgãos: DENIT/CONTRAM/DETRAM, onde se enquadre essas medidas reguladoras a serem adotadas na Legislação Municipal.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Além desse projeto também foi aprovado a LOA ( Lei Orçamentária Anual) para 2019, o outro foi o projeto de lei que institui o dia Municipal da Escola Bíblica dominical e a proposta de Moção de aplauso ao Sargento Oliveira da cidade de São Roberto.

Essa foi a ultima sessão do calendário do ano de 2018, a Câmara entre recessão parlamentar, voltando em fevereiro de 2019 com a nova Mesa Diretora. 


O Projeto segue para apreciação do prefeito Aluisio Carneiro Filho (PCdoB).


















































primeiro suplente de vereador, José Nilton e Promotor de Justiça Xilon de Sousa Junior.
















Comentários do Blogger

6 Comentários

  1. Acho que faltou colocar também a proibição em bares em frente de igrejas...

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  2. Faltou foi fiscalizar carros e principalmente motos com escapamentos barulhentos.
    E sobre ocupar a MA012 isso já era proibido por lei estadual, era só a PM em por ordem nisso aí.

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  3. Não diz nada sobre casas. Tem gente que topa o som até altas horas.

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  4. É só o prefeito emendar antes de sancionar e colocar o que a população acha que falta!

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  5. O Prefeito, pode até propor uma Emenda, mas a decisão de aprovar, aí é somente com a Câmara Municipal. Entendeu?

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  6. Por favor, onde eu encontro essa lei na íntegra? Ela foi publicada no diário oficial do município? Ela ainda está valendo?

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