O ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (20), a devolver ao erário R$ 419 mil e pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 29 mil. 

Na mesma sessão, a Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas da atual prefeita da cidade de São Pedro dos Lopes, Luiza Coutinho Macedo; do ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto; e desaprovou as contas dos ex-prefeitos David Rodrigues da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra, referente as contas Anuais do exercício financeiro de 2009) e Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato, contas Anuais do exercício financeiro de 2011)

A prefeita Luiza Coutinho Macedo teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenada ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 86 mil.

Já o ex-prefeito Raimundo Nonato Costa Neto teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 do Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. 

Câmaras – Na sessão desta quarta-feira do TCE, também tiveram contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais Osvaldo Ramos de Sousa (Jenipapo dos Vieiras, exercício financeiro de 2010, débito de R$ 21 mil e multa de R$ 34 mil); Mariano Crateús Filho (Coelho Neto, exercício financeiro de 2009, e multa de R$ 180 mil); João dos Santos Ferreira (Godofredo Viana, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 26 mil e multa de R$ 18 mil); Eroni Soares Freitas Nascimento (Graça Aranha, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 9 mil e multa de R$ 22 mil); Fernandes Almista de Souza (Alto Parnaíba, exercício financeiro de 2011, com multa de R$ 25 mil); e Ivan Cosmo Brito (São Francisco do Brejão, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 167 mil e multa de R$ 27 mil). 


Fonte TCE/MA

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