Com a lei, o Tribunal de Justiça passará a ser composto por 37 desembargadores, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento Interno.
O acréscimo de mais sete magistrados proporcionará a criação de mais uma câmara cível, passando de sete para oito. O Plenário funcionará com a presença de, pelo menos, 19 desembargadores, além do presidente. Segundo a lei, seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.
A lei estabelece, ainda, que fica criado, na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, o cargo de 2º vice-presidente. Desta forma, o atual vice-presidente se tornará 1º vice-presidente. Além de substituir o 1º vice-presidente nas suas ausências, o 2º vice-presidente será o supervisor-geral dos juizados especiais e ouvidor judicial do Poder Judiciário.