A decisão da justiça eleitoral da 74ª zona eleitoral da Comarca de Lago da Pedra, que responde também pelo município de Lago do Junco, causou no mínimo estranheza. Enquanto em todas as cidades do Brasil a justiça eleitoral vem cassando a chapa toda de vereadores onde houve fraude das candidatas laranjas com 0(zero) ou poucos votos e que nem fizeram campanha, a justiça eleitoral foi na contramão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral-TSE,
ao decidi sobre uma ação de investigação judicial eleitoral, no município de Lago do Junco, referente ao pleito de 2020 pelo Partido Comunista do Brasil-PCdoB, que teria lançado mão de candidaturas fictícias para o cargo de vereador, no caso específico das candidatas Maria Alda Rodrigues Leite e Antonilda Sousa Martins Ferreira, que obtiveram 0 (zero) votos.
No entanto, a justiça julgou improcedente a ação que apontava todos os erros cometidos pelos fraudadores, na contramão do entendimento do Ministério Público Eleitoral que já havia opinado pela cassação de toda a chapa.
Para a justiça eleitoral houve apenas uma desistência tácita das candidatas laranjas ao emprestar seus nomes para o partido poder ter uma quantidade maior de candidatos do sexo masculino. A decisão contrariou até o Ministério Público Eleitoral que já tinha opinado pela cassação de toda a chapa, já que a fraude estava provada. Infelizmente tal decisão, além de não refletir a justiça, contribui apenas para perpetuar as fraudes em cotas de gênero praticadas pelos dirigentes partidários.