O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Medida Cautelar proposta pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), em favor da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh). A prestadora de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica vinha sofrendo a execução judicial de débitos, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
A solicitação foi efetuada a partir de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADFP) e teve como objetivo reverter diversas decisões de Varas do Trabalho no Maranhão, que determinaram o bloqueio de aproximadamente R$ 32 milhões de verbas do Estado, o que poderia comprometer gravemente a continuidade do serviço público de saúde em pleno curso da pandemia da Covid-19.
A ação já havia sido julgada em primeira instância e estava pautada para julgamento em segunda instância. De acordo com o procurador adjunto judicial da PGE Maranhão, Lucas Souza, embora a Emserh seja uma empresa de regime privado, é uma empresa pública, com 100% do seu capital investido pelo Governo do Maranhão, e presta um serviço essencial à sociedade, não concorrencial e não gera distribuição de renda. “Há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a inconstitucionalidade de bloqueios de verbas públicas de instituições com esse perfil, em casos como este, e que adotam o regime de precatórios à estas empresas”, destacou o procurador.
A medida cautelar determina a imediata suspensão de todo e qualquer ato de constrição determinado pela Justiça do Trabalho sobre os recursos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) e do Estado do Maranhão, devendo as execuções em curso obedecerem à sistemática dos precatórios; bem como a devolução das verbas subtraídas dos cofres públicos, e ainda em poder do Judiciário, para as respectivas contas de que foram retiradas.
“A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a inconstitucionalidade dos bloqueios e sequestros de verba pública em hipóteses análogas à presente, justamente por estender o regime constitucional de precatórios às estatais prestados de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.